CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIREM PRAZO DE 60 DIAS DEVEM REVERTER OS RECURSOS AO ESTADO
Municípios que não cumprirem com o prazo de 60 dias estabelecido na Lei Aldir Blanc, devem reverter os recursos que receberam da União ao seu respectivo Estado. As orientações sobre essa determinação foram publicadas nesta sexta-feira, 6 de novembro, pelo Comunicado 6/2020 da Secretaria Especial da Cultura. No documento constam os dados bancários de cada um dos Estados para que esses Municípios façam a transferência. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Entes locais que acompanhem a sua situação, a fim de não perderem os recursos.
A Lei Aldir Blanc e sua regulamentação estabeleceram que os recursos repassados aos Municípios devem ser destinados ou ser objeto de programação publicada pelos Entes locais em, no máximo, 60 dias, contados a partir da data do recebimento da transferência da União.
A CNM esclarece que o que o Município precisa fazer, para cumprir esse prazo, é inserir na sua Lei Orçamentária Anual (LOA) as dotações orçamentárias correspondentes ao montante total de recursos recebidos, divulgando esse ato em seu Diário Oficial ou em outro meio de comunicação oficial, conforme orientado na resposta à pergunta 6 da Nota Técnica 54/2020 da CNM A Lei Aldir Blanc pós-regulamentação federal: orientações aos gestores municipais de cultura.
O prazo de dois meses não se refere à aplicação, propriamente dita, dos recursos nas iniciativas previstas nos incs. II e III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc. Na realidade, a execução orçamentária e financeira, ou seja, o cumprimento dos três estágios da despesa – empenho, liquidação e pagamento –, só poderá ocorrer a partir da inserção na LOA, assim como deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.
Na Plataforma +Brasil, logado no gov.br, o gestor local deve pesquisar o nome do Município na aba “plano de ação” e, em seguida, clicar no ícone de moedinhas. Após, será evidenciado os dados da conta bancária que foi criada para viabilizar a transferência.
A partir dessa informação, o Município pode entrar em contato com o gerente da agência de relacionamento do Banco do Brasil em que a conta bancária foi aberta e, dessa maneira, saber o dia exato em que os recursos foram repassados.
Publicado em: 06 de novembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - PARCELA EXTRA DO PNAE DEVE SER CREDITADA ATÉ 1º DE FEVEREIRO
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE TRANSFERE R$ 366,3 MILHÕES PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - CNM RELATA PROBLEMAS NA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE; PRAZO TERMINA SÁBADO (30)
Saiba mais ... -
CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO MÊS SERÁ CREDITADO NA SEXTA; CNM SUGERE PLANEJAMENTO NA GESTÃO DOS RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO AO SIOPS, NÃO ENVIO DOS DADOS RESULTA NO TRANCAMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
Saiba mais ... -
FNDE - ESCOLAS PÚBLICAS TÊM ATÉ 1° DE MARÇO PARA INFORMAR QUANTITATIVO DE ALUNOS MATRICULADOS EM 2021 NOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO
Saiba mais ... -
TCESP - QUESTIONÁRIO – GESTÃO DE ENFRENTAMENTO DO COVID-19 – EXERCÍCIO DE 2021
Saiba mais ... -
TCESP - ACESSO A PROCESSOS, DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMEÇA DIA 1º DE FEVEREIRO; ATENÇÃO ÀS REGRAS
Saiba mais ... -
CNM - VACINAÇÃO: MUNICÍPIO PODE CONTAR COM PLANO DE COMUNICAÇÃO E MATERIAL GRÁFICO DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - INFORMAÇÕES DOS GASTOS EM AÇÕES DO 6º BIMESTRE 2020 DEVEM SER ENVIADAS ATÉ DIA 30
Saiba mais ... -
CNM - COVID-19: CNM DISPONIBILIZA PLANO DE COMUNICAÇÃO PARA AUXILIAR MUNICÍPIOS NA VACINAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DO SIOPS ENCERRA EM 31 DE JANEIRO; CNM ORIENTA SOBRE O CADASTRO
Saiba mais ... -
CNM - NOVO PRAZO: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 31 DE JANEIRO PARA ADERIR AO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
Saiba mais ... -
CNM - CRIANÇA FELIZ: PORTARIA APONTA DESCONTOS NOS REPASSES FINANCEIROS
Saiba mais ...