CNM - COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR: PROJETO QUE POSSIBILITA O CUMPRIMENTO DO ACORDO SEGUE PARA SANÇÃO

Foi aprovado o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 18/2020, que adequa o art. 114 da Lei 13.898/2019, para conferir segurança jurídica e possibilitar o cumprimento do acordo celebrado entre Municípios, Estados e Distrito Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25. O avanço da matéria, que agora segue para sanção presidencial, representa uma etapa importante para concretizar a compensação de receitas desses Entes em função de perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação.

O acordo homologado em 20 de maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a União encaminharia, em até 60 dias, projeto de lei complementar regulamentando o repasse para os Entes, no valor total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, bem como a alteração no texto da Lei 13.885/2019, para prever a distribuição adicional de R$ 4 bilhões aos Entes, para essa alteração não foi estabelecido prazo. Tal valor deve ser descontado, em duas partes iguais de R$ 2 bilhões, das respectivas parcelas da União referentes às receitas a serem obtidas a título de bônus de assinatura quando dos leilões dos Blocos de Atapu e Sépia.

Atendendo o acordo celebrado, em 22 de maio deste ano, o senador Wellington Fagundes (PL – MT) encaminhou, ao Plenário do Senado Federal, o PLP 133/2020, que visa a espelhar o acordo firmado entre os Entes da federação que foi homologado no plenário do STF. O projeto institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado, e declara atendida a regra de cessação contida no parágrafo 2º do art. 91 que trata do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A aprovação do PLN 18/2020 era então pré-requisito, para o cumprimento do PLP 133/2020, que reflete o acordo firmado no âmbito da ADO nº 25. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e as entidades estaduais e microrregionais têm atuado intensamente junto ao Senado Federal pela aprovação do PLP 133/2020. A matéria, quando aprovada, ainda deverá ser apreciada pela Câmara dos Deputados, para então ter iniciado o repasse aos Municípios.

Publicado em: 06 de novembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Congresso instalará comissão para analisar prorrogação da nova Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Portaria estabelece procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas

    Saiba mais ...
  • Estudo sobre diagnóstico ambiental nos Municípios revela falta de equipes e dependência de recursos da União

    Saiba mais ...
  • Portaria MPS nº 1.734, de 19 de maio de 2023

    Saiba mais ...
  • Palestras sobre Terceiro Setor reúnem servidores do controle externo de todo o país em SP

    Saiba mais ...
  • EC 127/2022: Recursos transferidos para cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira

    Saiba mais ...
  • Sorocaba sedia encontro do Ciclo de Debates no dia 25

    Saiba mais ...
  • Área de Contabilidade da CNM reforça orientações da Receita sobre obrigações previdenciárias e fiscais

    Saiba mais ...
  • Apresentando crescimento, segundo decêndio do FPM será creditado na próxima sexta-feira, 19

    Saiba mais ...
  • Ciclo de debates - Sorocaba

    Saiba mais ...
  • TCE fará evento sobre Nova Lei de Licitações em Araraquara

    Saiba mais ...
  • Seminário Técnico da CNM orienta Municípios sobre execução da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

    Saiba mais ...
  • Emenda Constitucional nº 109, de 2021 - Câmaras Municipais - Gastos com inativos e pensionistas, no cômputo de despesas com pessoal

    Saiba mais ...
  • Correta formalização de contratações públicas no âmbito do Terceiro Setor

    Saiba mais ...