CNM - RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA SÃO LIBERADOS AOS MUNICÍPIOS

Publicada nesta quinta-feira, 5 de novembro, a Portaria 3.008/2020 libera em caráter excepcional e temporário incentivos financeiros federais de custeio para apoiar a reorganização e a adequação dos ambientes voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada. Para fins de recebimento dos valores, os Municípios ficam dispensados de adesão.

O objetivo é que os recursos viabilizem o acesso às demandas de saúde bucal em condições adequadas para a mitigação dos riscos individuais e coletivos relacionados à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), declarada pela Portaria 188/2020. Pelo texto, o incentivo financeiro deverá ser utilizado para viabilização das recomendações de adequação de ambiência para atendimento odontológico previstas no Guia de Atendimento Odontológico no Contexto da Pandemia, a ser disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Saúde. 

No anexo I da Portaria, estão listados os Municípios que receberão o incentivo financeiro federal de custeio da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde no contexto da Covid-19. Fica dispensada a adesão por parte dos Municípios e do Distrito Federal, para apoiar a adoção de medidas de reorganização da ambiência e dos processos de trabalho das equipes de Saúde Bucal (eSB).

O incentivo financeiro federal saúde bucal na Atenção Primária à Saúde corresponde a R$ 1.931,00 por equipe de saúde bucal da Estratégia Saúde da Família, credenciada pelo Ministério da Saúde, implantada e paga na competência financeira agosto de 2020.

Já no anexo II, os Municípios que receberão o incentivo financeiro federal de custeio em caráter excepcional e temporário para manutenção da assistência odontológica na Atenção Especializada no contexto da Covid-19. Fica dispensada a adesão por parte dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, para o desenvolvimento de ações que contribuam para a reorganização da ambiência e dos processos de trabalho dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

CEO credenciados
O incentivo financeiro federal, será calculado considerando o quantitativo de CEO credenciados pelo Ministério da Saúde e pagos na competência financeira agosto de 2020 e corresponderá aos seguintes valores:
I - R$ 5.793,00, para cada Centro de Especialidades Odontológicas Tipo I credenciado;
II - R$ 7.724,00, para cada Centro de Especialidades Odontológicas Tipo II credenciado; e
III - R$ 13.517,00, para cada Centro de Especialidades Odontológicas Tipo III credenciado.

É necessário que, para fins de monitoramento, seja observado o envio das informações de produção dos atendimentos odontológicos pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e pelo Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS).

A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.

Confira aqui quanto seu Município receberá. 

Publicado em: 05 de novembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - CONQUISTA: PRORROGADOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TODOS OS PROGRAMAS FEDERAIS DA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE PUBLICA NOVAS REGRAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE ATUALIZA NORMAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE PRORROGA PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS

    Saiba mais ...
  • DOU - PORTARIA Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DISPONIBILIZA NOTA TÉCNICA SOBRE MP QUE DEFINE ALTERAÇÕES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA EXPLICA COMO MUNICÍPIOS PODEM ACESSAR RECURSO FEDERAL PARA O SUAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL RESTABELECE PRAZOS DE PROCESSOS ELETRÔNICOS A PARTIR DO DIA 11

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 106, DE 7 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MEDIDA PROVISÓRIA PERMITE REGIME DIFERENCIADO EM LICITAÇÕES DURANTE PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - EXCLUSÃO DE BALANCETES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961, DE 6 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS A ENTRAREM COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PRECATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 13.995, DE 5 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...