CNM - CONSELHO DO FGTS APROVA PROPOSTA DE ORÇAMENTO PARA PROGRAMA CASA VERDE-AMARELA
O programa Casa Verde-Amarela teve proposta de orçamento aprovada e vai contar com mais recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, o aporte será de R$ 5,5 bilhões para ações no setor de habitação desempenhadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). O montante disponível para as políticas públicas de habitação chegará a R$ 62 bilhões em 2020, de um total de R$ 68,9 bilhões.
Além disso, o Conselho Curador do FGTS aprovou a proposta orçamentária para a utilização do Fundo em políticas públicas federais para 2021 e o Plano Plurianual de 2022 a 2024. Para o ano que vem, esse valor também será de R$ 68,9 bilhões. Segundo dados do Ministério, a previsão é que o setor habitacional opere em 2021 com R$ 56,5 bilhões, representando 82% dos recursos disponíveis do Fundo para investimentos. O restante do montante de R$ 12,4 bilhões serão distribuídos para o saneamento, R$ 4 bilhões; o de infraestrutura urbana, R$ 5 bilhões; e outros R$ 3,447 bilhões para o FGTS-Saúde.
Vale destacar que o acesso dos recursos do FGTS para o setor de Habitação, em especial para o Programa Casa Verde Amarela, considera a regionalização do orçamento operacional do FGTS e metas físicas, ou seja, sobre a quantidade de unidades habitacionais por programa da área de habitação popular por Unidades da Federação relacionada ao déficit habitacional e será detalhada em futuras resoluções da Secretaria Nacional de Habitação, vinculada ao MDR.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a aprovação do orçamento do fundo ocorreu este ano para garantir segurança e a continuidade das contratações com recursos do FGTS. Além disso, a medida deve evitar a interrupção das contratações de empreendimentos no início do próximo ano.
Para a definição das áreas de destinação da verba, o conselho levou em consideração as mudanças trazidas pela Medida Provisória (MP) 889/2019, que permitiu o saque imediato e de aniversário, além do repasse de 100% do lucro do fundo aos cotistas. Para a CNM, a verba do FGTS é a fonte mais importante de orçamento para viabilizar infraestrutura urbana, moradia e saneamento nos Municípios.
Os recursos operados por meio do FGTS se referem de financiamento. A entidade chama atenção para que os gestores verifiquem os limites municipais de adquirir novos financiamentos, uma vez que ele é estabelecido pelos agentes financeiros a partir da capacidade de pagamento do Município (proponente) e da autorização de endividamento emitida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia (STN/ME). Observam-se ainda parâmetros aplicáveis a cada modalidade.
Publicado em: 05 de novembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos
Saiba mais ... -
Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação
Saiba mais ... -
Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico
Saiba mais ... -
Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais
Saiba mais ... -
CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023
Saiba mais ... -
Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição
Saiba mais ... -
Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia
Saiba mais ... -
São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022
Saiba mais ... -
Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portarias
Saiba mais ...