CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA EDITA PROCEDIMENTOS PARA CESSÃO DE IMÓVEIS E ÁREAS DA UNIÃO

O Ministério da Economia dispõe de novos procedimentos administrativos para a cessão de uso de imóveis da União. A medida está prevista na Instrução Normativa 87/2020, que prevê que a União possa realizar, de maneira onerosa ou gratuita, a cessão de imóveis e áreas para pessoas físicas, jurídicas, Municípios, Estados e Distrito Federal.

A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que uma das novidades é a possibilidade de cessão gratuita de imóveis e áreas da União para Entes privados. A medida se dará na implementação de serviços educacionais gratuitos, atividades culturais, sociais ou a implementação de hospitais para integrar o Sistema Único de Saúde (SUS).

Também com a medida, a União fica autorizada a ceder equipamentos públicos a Municípios e Estados, desde que os utilizem para execuções de projetos ambientais, industriais, serviços públicos, como a disponibilização de locais para atividade cultural, projetos de impacto urbano, como a promoção de habitação social e de assentamento destinado a famílias de baixa renda em que haja interesse público ou social.

A CNM destaca, ainda, que os procedimentos relativos a pedidos para cessões de uso em qualquer um dos regimes, deve ser solicitado pelo Ente público ou entidade sem fins lucrativos nas Superintendências do Patrimônio da União (SPU) regional. A solicitação deverá ser feita pelo Sistema de Requerimento Eletrônico (SISREI). Na oportunidade devem ser anexados documentos digitalizados, exigidos para instrução processual.

Já as pessoas físicas ou Entes privados podem solicitar mediante envio de requerimento eletrônico para utilização/regularização do imóvel da União, sendo formalizado por meio do Portal de Serviços da SPU. O Ministério do Planejamento disponibiliza um canal para contato das Superintendências do Patrimônio da União

Publicado em: 03 de novembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - GUIA DA CNM AUXILIA GESTORES EM CONSULTA PÚBLICA DO PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, QUE ENCERRA DIA 30

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

    Saiba mais ...