CNM - DECRETO INSTITUI POLÍTICA NACIONAL DE INOVAÇÃO

O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29 de outubro, traz a publicação do Decreto 10.534/2020, que institui a Política Nacional de Inovação. Esta tem como finalidade orientar, coordenar e articular as estratégias, os programas e as ações de fomento à inovação no setor produtivo, para estimular o aumento da produtividade e da competitividade das empresas e demais instituições que gerem inovação no país, nos termos do disposto na Lei 10.973/2004.

A Política deve, também, estabelecer mecanismos de cooperação entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para promover o alinhamento das iniciativas e das políticas federais de fomento à inovação com as iniciativas e as políticas formuladas e implementadas pelos outros Entes federativos. Para tanto, deve estabelecer princípios, eixos, objetivos e diretrizes para nortear as estratégias e ações do governo Federal que incentivem a inovação, pesquisa e desenvolvimento do setor produtivo, promovendo, assim, o aumento da produtividade e da competitividade da economia brasileira.

Entre os princípios está o de integração, cooperação e intercomunicação entre órgão e entidades públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir o estabelecimento de prioridades coerentes e similares; e fornecer resposta transparente, eficiente, eficaz e efetiva à sociedade, com base na análise dos interesses e das expectativas daqueles abrangidos pela política.

As equipes dos órgãos e entidades públicas dos Municípios, que tratam do tema de inovação, devem ter autonomia para implementar programas e ações de fomento à inovação em suas respectivas áreas de atuação. Deve-se ser levado em consideração a observância das desigualdades regionais e da sustentabilidade ambiental na formulação e na implementação de políticas de inovação. Por fim, o alinhamento entre os programas e as ações de fomento à inovação acontecerá de acordo com as prioridades definidas pela Câmara de Inovação.

Composição das Câmaras
A Câmara de Inovação se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu presidente ou de sua secretaria-executiva, sendo as reuniões, convocadas por, no mínimo, dez dias de antecedência, por meio de correspondência eletrônica oficial.

Os membros da Câmara de Inovação e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, sendo que, cada membro da Câmara de Inovação terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

Os membros da Câmara de Inovação deverão ser servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança equivalente ou superior ao nível seis do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou seu substituto legal. O presidente da Câmara de Inovação, ou a Secretaria-Executiva, poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vai pleitear junto ao órgão responsável para ter direito ao acompanhamento das proposições.

Publicado em: 29 de outubro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - PORTARIA AMPLIA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PREENCHEREM PLANO DE AÇÃO PARA RECURSOS SOCIOASSISTENCIAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA AMPLIA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PREENCHEREM PLANO DE AÇÃO PARA RECURSOS SOCIOASSISTENCIAIS

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - TESOURO NACIONAL LANÇA O PAINEL "SICONFI EM NÚMEROS"

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REGISTRO CONTÁBIL DOS RECURSOS RECEBIDOS COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE SETEMBRO TERÁ QUEDA DE 40,9%

    Saiba mais ...
  • CNM - CENSO SUAS 2020: MANUAL ORIENTA GESTORES SOBRE SENHAS E PERFIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RECURSOS RELATIVOS AO FUNDEB E AO COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM RECEBER INCENTIVO DE CUSTEIO PARA MONITORAMENTO DE CASOS DE CORONAVÍRUS

    Saiba mais ...
  • CNM - SUSPENSÃO DO CRONOGRAMA DO ESOCIAL SIGNIFICA MAIS TEMPO PARA MUNICÍPIOS IMPLANTAREM O SISTEMA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 44/2020 - MANUAL ORIENTAÇÕES PARA ENFRENTAMENTO DA CRISE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DO MÓDULO REMUNERAÇÃO – FASE III DO SISTEMA AUDESP - COMPLEMENTAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - REGRAS PARA GASTO DE PESSOAL SÃO EXPLICADAS NO SEMINÁRIO FINAL DE MANDATO COM MUNICÍPIOS DO SUDESTE

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA REGULA CADASTRAMENTO DE FUNDOS DA PESSOA IDOSA PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...