CNM - FÓRUM NACIONAL ENCERRA COM PALESTRA DA CNM SOBRE TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS E PLANEJAMENTO

Último dia do V Fórum Nacional de Transferências da União teve palestra sobre planejamento municipal com representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM). O presidente Glademir Aroldi participou da abertura do evento, na segunda-feira, 19 de outubro. Nesta sexta-feira, 23, as consultoras Elena Garrido e Marli Burato e a coordenadora do Núcleo de Governança Municipal, Fabiana Santana, abordaram, com viés mais técnico e jurídico, os avanços com a Plataforma +Brasil e os desafios que ainda se impõem.

As palestras e os painéis desses cinco dias tiveram como objetivo debater a melhoria da gestão e do controle e promover a troca de boas práticas. Na quinta-feira, 22, a analista técnica de Cultura da Confederação, Ana Clarissa Fernandes, já havia falado sobre a Lei Aldir Blanc e as etapas para aprovação da Lei e o repasse dos valores. Na apresentação desta sexta, Elena, Marli e Fabiana trouxeram a experiência e a visão da administração local acerca das transferências voluntárias de maneira geral.

Marli Burato lembrou questionamento recente sobre o que se enquadra como transferência voluntária, principalmente após nova lei do pregão. “Começamos a receber dúvidas dos Municípios, como quais são e quantos são esses repasses e por onde tramitam?”, disse, citando como exemplo as emendas parlamentares. A consultora da CNM destacou que, em janeiro, assumem novos prefeitos e equipes, e é preciso alinhar entendimento.

Definição, características e dificuldades
“São convênios e repasses que passam pela Plataforma +Brasil, um sistema que veio para mudar, trazer clareza, agilidade e rastreabilidade”, elogiou. Fabiana complementou fala, listando as características das transferências: “diferente das transferências constitucionais e legais - como FPM [Fundo de Participação dos Municípios], Pnae e Pnate [Programas Nacionais de Alimentação Escolar e de Apoio ao Transporte do Escolar], que têm lei específica -, as transferências voluntárias não são obrigatórias, dependem de pré-requisitos, são vinculadas a uma finalidade ou objeto específico e possuem prestação de contas próprias”.

Entre as fragilidades para execução dos recursos, elas citaram as mais de 30 modalidades e o excesso de: procedimentos; normativos, inclusive com regras incompletas e não-claras; e sistemas tecnológicos, que muitas vezes são específicos até para diferentes fases do planejamento, execução e prestação de contas.

“Todo órgão ou autarquia do governo federal são potenciais concedentes de recursos. Então não pode ocorrer de cada um fazer suas regras. Nosso pleito, como CNM, sempre foi por uma normatização de todas as regras e processos e ferramenta tecnológica única”, defendeu Marli. Além disso, como a consultora Elena Garrido já tinha comentado ao abrir a palestra, as políticas públicas não são desenvolvidas nem implementadas considerando a diversidade do país, as limitações tecnológicas e de acesso à internet, as demandas da população local e o planejamento aprovado em âmbito municipal.

Em alguns casos, ações urgentes ficam em segundo plano por falta de recursos, enquanto projetos que não estavam previstos são implementados porque houve uma transferência, como emenda parlamentar. “Precisamos avançar nesse sentido. Recursos relativos às transferências voluntárias não buscam satisfação da necessidade da comunidade contemplada. É preciso considerar planejamento do Ente público, desde instrumentos básicos, como PPA [Plano Plurianual], LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] e LOA [Lei Orçamentária Anual]. Neles, não há qualquer previsão deste ‘presente’ ao Município, impondo revisão integral do planejamento”, alertou Elena.

Capacitação

As equipes técnicas e os servidores municipais ainda demandam orientação para solicitarem emendas, elaborarem projetos e prestarem contas. Para apoiá-los e subsidiar o planejamento, a Confederação tem promovido transmissões ao vivo no canal do Youtube e edições do CNM Qualifica sobre os temas. Atualmente em formato on-line, os cursos são gratuitos para representantes de Municípios contribuintes à entidade, que, como as consultoras ressaltaram, conta com mais de 5 mil Entes filiados.

“A transferência da Lei Aldir Blanc foi construção conjunta da CNM com o Ministério da Economia. Temos conseguido chegar com orientação técnica correta a todos os Municípios por meio da Rede +Brasil e colegas das entidades estaduais”, destacou Fabiana. Depois dos avanços já conquistados até o momento com a Plataforma +Brasil, que busca “transparência plena e integridade dos órgãos públicos em geral” e “possibilita acompanhamento da execução das obras e propostas e aplicação dos recursos, com controle social”, como definiu Elena; é o momento de aprimorar o sistema, fazer com que ele esteja disponível e chegue ao conhecimento de todos e, por fim, atenda às necessidades locais. 

Publicado em: 23 de outubro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • FPM: 3.º REPASSE DE JUNHO É 18,3% MENOR EM COMPARAÇÃO AO MESMO PERÍODO DE 2012

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - DEMONSTRATIVOS DA SAÚDE E LRF - 2013

    Saiba mais ...
  • ALERTA - CENSO ESCOLAR 2013 VAI ATÉ 31 DE JULHO

    Saiba mais ...
  • MUNICÍPIOS PAULISTAS RECEBEM R$ 427 MILHÕES EM REPASSES DE ICMS DA SEFAZ

    Saiba mais ...
  • POSSE DO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO NO STF

    Saiba mais ...
  • SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE JUNHO SERÁ 17% MENOR QUE O PREVISTO.

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG nº 24/2013

    Saiba mais ...
  • COMISSÃO TEMPORÁRIA DO SENADO DEVE MODERNIZAR LEI DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...
  • LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG Nº 023/2013 - TCESP

    Saiba mais ...
  • OAB REQUER A STF SANÇÕES PARA O ENTE PÚBLICO INADIMPLENTE COM PRECATÓRIO

    Saiba mais ...
  • DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Lei de Acesso à informação)

    Saiba mais ...
  • FÓRUM: OAB CRIA COMISSÃO SOCIAL DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

    Saiba mais ...
  • LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.

    Saiba mais ...