TCESP - TRIBUNAL EDITA NOVA DELIBERAÇÃO SOBRE PARECERES DAS CONTAS DE PREFEITOS
Em decorrência da necessidade de normatizar e uniformizar os procedimentos de apreciação dos atos de responsabilidade, direta ou indireta, de Prefeitos, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), referendado pelo Colegiado, editou nova deliberação para tratar sobre o tema.
Publicada na edição de 22 de outubro do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, a medida leva em conta a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que “... a apreciação das contas de Prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos Vereadores”.
O Presidente do TCESP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, e o Conselheiro-Relator Renato Martins Costa esclarecem que cabe ao Tribunal, em relação às contas municipais, emitir apenas o parecer previsto no parágrafo 2º, do artigo 31 da Constituição Federal, combinado com o artigo 24 da Lei Complementar nº 709/93 e o inciso II, do artigo 56 do Regimento Interno, inexistindo julgamentos de contas de gestão.
. Regramento
Segundo o art. 1º da deliberação, os pareceres emitidos para as contas de Prefeitos não serão mais autuados apartados. Desse modo, eventual aplicação de multas será imposta à margem do parecer e executada em expediente próprio.
No parecer emitido pelo TCE, será informada à Câmara Municipal eventual necessidade de ressarcimento de importância e reparação do erário por procedimentos irregulares apurados e constantes da instrução processual.
De acordo com a deliberação, o TCESP poderá, de ofício, encaminhar ao Ministério Público Estadual cópia dos pareceres emitidos, em especial nos casos de devolução de importâncias ou de ressarcimento de prejuízos causados.
De acordo com o art. 2º, a Corte de Contas continuará exercendo as competências previstas na Lei Complementar 709/93, com exceção da hipótese de o Prefeito exercer a Presidência de qualquer órgão pertencente à Administração Pública, como no caso de Consórcios, ou quando julgada irregular a prestação de contas de repasses Fundo a Fundo feitos pelo Estado de São Paulo aos municípios jurisdicionados.
Acesse a íntegra da deliberação.
Publicado em: 23 de outubro de 2020.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
AUDESP – CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA E DESPESA – AMBIENTE PILOTO DE TESTES – FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – MÓDULO AJUSTES – AMBIENTE PILOTO DE TESTES – FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP – DISPONIBILIZAÇÃO DO XML – MODULO REMUNERAÇÃO – FASE III – ATOS DO PESSOAL – SISTEMA AUDESPE
Saiba mais ... -
FNDE – GESTORES EDUCACIONAIS TEM ATÉ 30 DE ABRIL PARA ENCAMINHAR AS INFORMAÇÕES DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DA ALIMENTAÇÃO E TRANSP
Saiba mais ... -
FNDE - RESOLUÇÃO 01 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 - REAJUSTE NO VALOR DE REPASSE DA MERENDA ESCOLAR
Saiba mais ... -
TCE – TRIBUNAL DE CONTAS INTENSIFICA MIGRAÇÃO DE PROCESSOS PARA PLATAFORMA DIGITAL
Saiba mais ... -
TCE – COMUNICADO SDG 05/2017 – VISITAS QUADRIMESTRAIS DA FISCALIZAÇÃO
Saiba mais ... -
STN – ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2018 DEVE TRAZER NOVA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTARIA
Saiba mais ... -
DOU – MUNICÍPIOS RECEBERÃO ADIANTADO VERBA PARA CONSTRUÇÃO DE HOSPITAIS E SERVIÇOS DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM – PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE FEVEREIRO SERÁ DEPOSITO NA SEXTA: VALOR É DE R$ 5,3 BI
Saiba mais ... -
FNDE – PRESIDENTE TEMER E MINISTRO DA EDUCAÇÃO, ANUNCIAM AUMENTO DE RECURSOS PARA MERENDA ESCOLAR
Saiba mais ... -
INEP – ABERTA A SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2016
Saiba mais ... -
CNM – CONGRESSO PODE VOTAR DEZ MATÉRIAS DE INTERESSE MUNICIPALISTA NESTA SEMANA, INCLUINDO RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
CNM – CNM PROTOCOLA NA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OFÍCIO COM DEMANDAS URGENTES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM – CNM PROMOVE SEMANA DE ATENDIMENTO TÉCNICO PARA GESTORES MUNICIPAIS
Saiba mais ...