TCESP - TRIBUNAL EDITA NOVA DELIBERAÇÃO SOBRE PARECERES DAS CONTAS DE PREFEITOS

Em decorrência da necessidade de normatizar e uniformizar os procedimentos de apreciação dos atos de responsabilidade, direta ou indireta, de Prefeitos, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), referendado pelo Colegiado, editou nova deliberação para tratar sobre o tema. 

Publicada na edição de 22 de outubro do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, a medida leva em conta a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que “... a apreciação das contas de Prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos Vereadores”. 

O Presidente do TCESP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, e o Conselheiro-Relator Renato Martins Costa esclarecem que cabe ao Tribunal, em relação às contas municipais, emitir apenas o parecer previsto no parágrafo 2º, do artigo 31 da Constituição Federal, combinado com o artigo 24 da Lei Complementar nº 709/93 e o inciso II, do artigo 56 do Regimento Interno, inexistindo julgamentos de contas de gestão. 

. Regramento

Segundo o art. 1º da deliberação, os pareceres emitidos para as contas de Prefeitos não serão mais autuados apartados. Desse modo, eventual aplicação de multas será imposta à margem do parecer e executada em expediente próprio. 

No parecer emitido pelo TCE, será informada à Câmara Municipal eventual necessidade de ressarcimento de importância e reparação do erário por procedimentos irregulares apurados e constantes da instrução processual. 

De acordo com a deliberação, o TCESP poderá, de ofício, encaminhar ao Ministério Público Estadual cópia dos pareceres emitidos, em especial nos casos de devolução de importâncias ou de ressarcimento de prejuízos causados.

De acordo com o art. 2º, a Corte de Contas continuará exercendo as competências previstas na Lei Complementar 709/93, com exceção da hipótese de o Prefeito exercer a Presidência de qualquer órgão pertencente à Administração Pública, como no caso de Consórcios, ou quando julgada irregular a prestação de contas de repasses Fundo a Fundo feitos pelo Estado de São Paulo aos municípios jurisdicionados.

Acesse a íntegra da deliberação. 

Publicado em: 23 de outubro de 2020.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

INFORMATIVOS

  • FNDE – ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF RECEBEM R$ 974 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ERRATA Nº 2 – CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES SISTEMA AUDESP – CÂMARAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ERRATA COMUNICADO SDG Nº 31/2017 – CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • AUDESP – BALANCETES - ARQUIVOS XSDS - 2018

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ESCLARECIMENTOS COMUNICADO SDG Nº 08/2018

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS QUE NÃO ENVIARAM A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SAÚDE ESTÃO COM FPM BLOQUEADO

    Saiba mais ...
  • CNM – PROMULGADA LEI QUE SIMPLIFICA DOCUMENTAÇÃO PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS COM A UNIÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE –ATUALIZAÇÃO CADASTRAL É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA RECEBER RECURSOS DO PDDE

    Saiba mais ...
  • CNM –MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 5 PARA ADERIR AO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM –SIOPS: PRAZO FINAL ENCERRA NESTA SEXTA E 1.187 AINDA NÃO HOMOLOGARAM DADOS

    Saiba mais ...
  • TCESP –PREFEITURAS SUJEITAS AO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO QUADRIMESTRAL

    Saiba mais ...
  • CNM – MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS SERÁ COBRADA NO CAUC

    Saiba mais ...
  • FNDE – PRAZO PARA PRESTAR CONTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR TERMINA NESTA QUARTA-FEIRA, DIA 28

    Saiba mais ...
  • CNM – FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM MAIS DE R$ 1,8 BILHÃO NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM – EDUCAÇÃO: PORTARIAS AUTORIZAM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...