TCESP - TRIBUNAL EDITA NOVA DELIBERAÇÃO SOBRE PARECERES DAS CONTAS DE PREFEITOS
Em decorrência da necessidade de normatizar e uniformizar os procedimentos de apreciação dos atos de responsabilidade, direta ou indireta, de Prefeitos, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), referendado pelo Colegiado, editou nova deliberação para tratar sobre o tema.
Publicada na edição de 22 de outubro do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, a medida leva em conta a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que “... a apreciação das contas de Prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos Vereadores”.
O Presidente do TCESP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, e o Conselheiro-Relator Renato Martins Costa esclarecem que cabe ao Tribunal, em relação às contas municipais, emitir apenas o parecer previsto no parágrafo 2º, do artigo 31 da Constituição Federal, combinado com o artigo 24 da Lei Complementar nº 709/93 e o inciso II, do artigo 56 do Regimento Interno, inexistindo julgamentos de contas de gestão.
. Regramento
Segundo o art. 1º da deliberação, os pareceres emitidos para as contas de Prefeitos não serão mais autuados apartados. Desse modo, eventual aplicação de multas será imposta à margem do parecer e executada em expediente próprio.
No parecer emitido pelo TCE, será informada à Câmara Municipal eventual necessidade de ressarcimento de importância e reparação do erário por procedimentos irregulares apurados e constantes da instrução processual.
De acordo com a deliberação, o TCESP poderá, de ofício, encaminhar ao Ministério Público Estadual cópia dos pareceres emitidos, em especial nos casos de devolução de importâncias ou de ressarcimento de prejuízos causados.
De acordo com o art. 2º, a Corte de Contas continuará exercendo as competências previstas na Lei Complementar 709/93, com exceção da hipótese de o Prefeito exercer a Presidência de qualquer órgão pertencente à Administração Pública, como no caso de Consórcios, ou quando julgada irregular a prestação de contas de repasses Fundo a Fundo feitos pelo Estado de São Paulo aos municípios jurisdicionados.
Acesse a íntegra da deliberação.
Publicado em: 23 de outubro de 2020.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - MUNICÍPIO SOMENTE PODE SER INSCRITO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS NOTIFICAÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Saiba mais ... -
CNM - CNM REIVINDICA MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A RETIFICAÇÃO DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - FPM: PRIMEIRO DECÊNDIO DE OUTUBRO REPRESENTA AUMENTO DE 26,15%; CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE REPASSA R$ 376,6 MILHÕES A ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA APOIO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - ESCOLAS TÊM ATÉ 30 DE OUTUBRO PARA FAZER CONFERÊNCIA DE DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR 2020
Saiba mais ... -
CNM - ABERTO PRAZO PARA CADASTRAMENTO NOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Saiba mais ... -
CNM - VALORES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÃO ATUALIZADOS
Saiba mais ... -
AUDESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ORIENTAÇÕES AOS MUNICÍPIOS - GASTOS COM CORONAVÍRUS E CALAMIDADE PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - RECOMPOSIÇÃO DO FPM DO MÊS DE SETEMBRO SERÁ DE R$ 1,5 BI; CONFIRA QUANTO SEU MUNICÍPIO DEVE RECEBER
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO
Saiba mais ...