CNM - PRAZO PARA OS CONSÓRCIOS PARTICIPAREM DO PROGRAMA FORTALECE SOCIOBIO TERMINA DIA 31
O prazo para os consórcios públicos apresentarem proposta ao Programa Bioeconomia Brasil – Sociobiodiversidade termina dia 31 de outubro. A iniciativa é da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Municípios do país podem apresentar projetos.
Para isso, os Entes locais precisam estar consorciados e devem atender às exigências previstas na Lei 11.107/2005, no Decreto 6.017/2007 e na Portaria 4/2020. Já as proposições devem atender às previsões da Portaria 121/2019 do Mapa, que institui o Programa Bioeconomia Brasil - Sociobiodiversidade.
Ao todo, R$ 4 milhões serão investidos e o valor das propostas, incluindo a contrapartida, devem ser de R$ 250 mil a R$ 1 milhão. Pequenos e médios produtores rurais, agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais serão os beneficiários diretos dos projetos subsidiados.
As propostas serão escolhidas pelo programa “Fortalece Sociobio” na Plataforma + Brasil (Siconv), onde as instituições interessadas deverão fazer todo o trâmite, da inscrição até a prestação de contas. O número de identificação do programa, dentro da plataforma do Governo Federal, é 2200020200057.
O Mapa disponibilizou o Manual Operacional do Fortalece Sociobio para auxiliar os interessados a apresentarem as proposições. Outras informações detalhadas do programa e modelo do Termo de Referência e do Formulário de Memória de Cálculo podem ser acessados na plataforma Êxitos, no conteúdo exclusivo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), na página inicial do portal, no útimo ícone da parte superior.
Caso não possua acesso ao Conteúdo Exclusivo, entre em contato com a entidade pelo telefone 2101-6018 ou pelo e-mail [email protected]. Dúvidas específicas sobre o programa devem ser esclarecidas com o Mapa, pelo e-mail [email protected].
Publicado em: 09 de outubro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM DIVULGA ESTUDO COM ANÁLISE DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIO DE GASTOS COM A COVID-19 VENCE NO DIA 5
Saiba mais ... -
CNM - SIOPS: APENAS 1.044 MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM INFORMAÇÕES; DESCUMPRIMENTO PODE BLOQUEAR RECURSOS
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE DISPONIBILIZA GUIA PRÁTICO DOS PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
AUDESP - UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSO 19 E CÓDIGO DE APLICAÇÃO 190.000 OU 190.XXXX
Saiba mais ... -
AUDESP - ESTORNO DE EMPENHOS LIQUIDADOS - VÁLIDO A PARTIR DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: TESOURO NACIONAL INFORMA ATRASO NA PRIMEIRA PARCELA DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM EXPLICA ESTORNO DE VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA
Saiba mais ... -
CNM - AUTORIZADA A REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO SUAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Saiba mais ... -
AUDESP - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO
Saiba mais ...