CNM - ABERTO PRAZO PARA CADASTRAMENTO NOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Está aberto o prazo para cadastro nacional dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), que tem por objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente. As ações são destinadas a Programas de Proteção Especial à Criança e ao Adolescente expostos à situação de risco pessoal e social e, excepcionalmente, a projetos de assistência social para crianças e adolescentes que delas necessitem.
O fundo é composto pela destinação da parte do imposto de renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, além de doações voluntárias e de recursos públicos. Para captar recursos deste fundo, as entidades devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) podem apresentar projetos inovadores e de reconhecido impacto social. O Conselho Municipal é responsável por deliberar, acompanhar, avaliar e controlar as ações referentes à política municipal de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O cadastramento é feito anualmente pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de atualizar a lista dos que se encontram em situação regular no país e que dos que podem receber as doações dedutíveis do imposto de renda. Porém, Estados e Municípios que fizeram o cadastramento de seus fundos em anos anteriores e não tem informações para atualizar ou corrigir não precisaram refazer o procedimento.
Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem preencher formulário para o cadastramento. Além disso, devem ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com natureza jurídica de fundo público e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os interessados devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Entes locais quanto à criação e à regularização dos Fundos da Infância e Adolescência e esclarece que aqueles que fizeram o cadastramento em anos anteriores e não têm informações para atualizar ou corrigir, não precisam refazer o procedimento. Caso contrário, a retificação deve ser enviada para o endereço eletrônico [email protected].
Já os Municípios com os dados do Fundo e CNPJ em situação regular, mas com cadastro de informações bancárias ausentes, incompletos ou irregulares junto ao Ministério de Desenvolvimento Humano (MDH), e aqueles com CNPJ em situação irregular ou que não o informaram no cadastramento junto ao Ministério, é necessário que efetuem o preenchimento do formulário online.
Para saber a situação cadastral do seu Municípios, basta acessar o hotsite da CNM. A ferramenta também informa o potencial de arrecadação por meio de destinação do IR de pessoa Física (PF) no ato da declaração do Imposto de Renda. A CNM disponibiliza também, Nota Técnica que orienta os gestores sobre Recursos para os Fundos Municipais da Infância e Adolescência (FIA).
Publicado em: 05 de outubro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Estudo CNM: 800 Municípios podem perder FPM com base na prévia do Censo
Saiba mais ... -
Fundeb: publicada última atualização das estimativas de receitas de 2022
Saiba mais ... -
Comissão da Câmara dos Deputados aprova acordos de interesse dos Municípios
Saiba mais ... -
Creditado no próximo dia 29, Municípios recebem pouco mais de R$ 3 bilhões de repasse do FPM
Saiba mais ... -
CNM lamenta novo atraso do Censo e atua para impedir impactos para os Municípios
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Manual da Ferramenta de Apoio à Gestão da Comprovação de Vida dos Beneficiários dos RPPS
Saiba mais ... -
CNM orienta sobre pagamento do 14º salário para ACS e ACE
Saiba mais ... -
Contabilidade: nova tabela de fontes deve ser adotada a partir de janeiro
Saiba mais ... -
PORTARIA CNRPPS/MTP Nº 4.237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)
Saiba mais ... -
PORTARIA SPREV Nº 4.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM orienta Municípios para desbloqueio de repasses do FPM
Saiba mais ... -
Emenda Constitucional nº 128, de 22.12.2022
Saiba mais ... -
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ...