CNM - ABERTO PRAZO PARA CADASTRAMENTO NOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Está aberto o prazo para cadastro nacional dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), que tem por objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente. As ações são destinadas a Programas de Proteção Especial à Criança e ao Adolescente expostos à situação de risco pessoal e social e, excepcionalmente, a projetos de assistência social para crianças e adolescentes que delas necessitem.

O fundo é composto pela destinação da parte do imposto de renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, além de doações voluntárias e de recursos públicos. Para captar recursos deste fundo, as entidades devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) podem apresentar projetos inovadores e de reconhecido impacto social. O Conselho Municipal é responsável por deliberar, acompanhar, avaliar e controlar as ações referentes à política municipal de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

O cadastramento é feito anualmente pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de atualizar a lista dos que se encontram em situação regular no país e que dos que podem receber as doações dedutíveis do imposto de renda. Porém, Estados e Municípios que fizeram o cadastramento de seus fundos em anos anteriores e não tem informações para atualizar ou corrigir não precisaram refazer o procedimento.

Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem preencher formulário para o cadastramento. Além disso, devem ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com natureza jurídica de fundo público e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os interessados devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Entes locais quanto à criação e à regularização dos Fundos da Infância e Adolescência e esclarece que aqueles que fizeram o cadastramento em anos anteriores e não têm informações para atualizar ou corrigir, não precisam refazer o procedimento. Caso contrário, a retificação deve ser enviada para o endereço eletrônico [email protected].

Já os Municípios com os dados do Fundo e CNPJ em situação regular, mas com cadastro de informações bancárias ausentes, incompletos ou irregulares junto ao Ministério de Desenvolvimento Humano (MDH), e aqueles com CNPJ em situação irregular ou que não o informaram no cadastramento junto ao Ministério, é necessário que efetuem o preenchimento do formulário online.

Para saber a situação cadastral do seu Municípios, basta acessar o hotsite da CNM. A ferramenta também informa o potencial de arrecadação por meio de destinação do IR de pessoa Física (PF) no ato da declaração do Imposto de Renda. A CNM disponibiliza também, Nota Técnica que orienta os gestores sobre Recursos para os Fundos Municipais da Infância e Adolescência (FIA). 

Publicado em: 05 de outubro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • TCESP - TCE ATUALIZA LISTA DE ENTIDADES IMPEDIDAS DE RECEBER RECURSOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TERMINA HOJE PRAZO PARA PREFEITURAS ENVIAREM DE CONTAS AO TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PODEM SER USADOS EM AÇÕES DE COMBATE À COVID-19

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMBATE AO CORONAVIRUS – COVID-19 – CONTABILIZAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÃO NO CONTA CORRENTE CONTÁBIL 36

    Saiba mais ...
  • CNM - ATÉ 30 DE ABRIL, SUGESTÕES SOBRE PARÂMETROS DO RPPS PODEM SER ENVIADAS POR E-MAIL

    Saiba mais ...
  • CNM - REPASSE ADIANTADO DO PDDE EXIGE QUE O MUNICÍPIO ATUALIZE CADASTRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 10/2020 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - 2020 - PRAZOS INALTERADOS

    Saiba mais ...
  • ALESP - ALESP RECEBE DECRETOS DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - ATO GP Nº 05/2020 - SUSPENSÃO DE TRAMITAÇÃO E DE PRAZOS PROCESSUAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS É PRORROGADO PARA 29 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAREM PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Saiba mais ...