CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO
A Plataforma +Brasil encontra-se aberta até o dia 16 de outubro para que os Municípios manifestem seu interesse em receber os recursos da Lei Aldir Blanc por meio da indicação de uma agência de relacionamento do Banco do Brasil e do envio do plano de ação. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os Entes realizem o procedimento o quanto antes, haja vista que é pré-requisito para receber os recursos. O Anexo III do Decreto 10.464/2020 estabeleceu, oficialmente, os valores que serão repassados a cada Município.
Caso o Ente já tenha indicado a agência de relacionamento do Banco do Brasil e enviado o plano de ação, o “gestor recebedor” deve acompanhar as próximas etapas do fluxo. Depois de o Município encaminhar essas informações pela Plataforma +Brasil, o governo federal irá analisar o plano de ação, aprová-lo; e, em seguida, será aberta conta bancária específica por meio da qual – mediante a assinatura do termo de adesão pelo Ente local – os recursos serão repassados. Ao fim, o Município deve comunicar ao gerente da agência de relacionamento escolhida quem serão os gestores responsáveis por operar esses recursos.
Ressalta-se que o plano de ação é uma estimativa do que será realizado. Ele não engessa a aplicação dos recursos, que poderão ser remanejados durante a sua execução entre iniciativas previstas nos incs. II e III do art. 2º da Lei 14.017/2020. O remanejamento pode ocorrer de acordo com a demanda local, desde que informado no relatório de gestão final.
A esse respeito, a CNM disponibilizou a nota técnica A Lei Aldir Blanc pós-regulamentação federal: orientações aos gestores municipais de cultura. Na resposta da quarta pergunta, há tutoriais para cada uma dessas etapas. Além disso, a entidade promoveu Roda de Conhecimento para demonstrar, detalhadamente, o que os Municípios devem fazer para receber os recursos por meio da Plataforma +Brasil.
Outro ponto que merece atenção é que o plano deve estar estruturado em torno do montante total que será repassado ao Município, conforme indicado no Anexo III do Decreto 10.464/2020. Ou seja, se está prevista a transferência para o Município, por exemplo, de R$ 79.744,68, as metas e ações do plano de ação devem utilizar todo esse recurso.
Destaca-se ainda que, caso o Município tenha indicado equivocadamente a agência de relacionamento do Banco do Brasil, a informação pode ser corrigida por meio do envio de um e-mail para [email protected]. A retificação só pode ocorrer caso o Município ainda não tenha assinado o termo de adesão.
A partir da abertura da conta bancária, o “gestor recebedor” deverá assinar, eletronicamente, o termo de adesão por meio da mesma plataforma, dando, assim, o aceite para o recebimento dos recursos. Hoje, 1º de outubro de 2020, há 550 Municípios que só precisam assinar o termo de adesão para receber os recursos.
Confira se o seu é um dos Municípios que só precisam assinar o termo de adesão da Lei Aldir Blanc e siga o tutorial para fazer essa assinatura.
INFORMATIVOS
-
CNM orienta gestores da Assistência Social sobre o preenchimento do demonstrativo sintético da execução físico-financeira
Saiba mais ... -
CNM divulga mapeamento nacional de consórcios públicos
Saiba mais ... -
STF finaliza julgamento de embargos de declaração que impactam o piso nacional da enfermagem
Saiba mais ... -
Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024
Saiba mais ... -
Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%
Saiba mais ... -
CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações
Saiba mais ... -
Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências
Saiba mais ... -
Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Saiba mais ... -
Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.
Saiba mais ... -
Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)
Saiba mais ... -
Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2024 - Dados do Exercício 2023
Saiba mais ... -
Piloto de Testes - Fase III Sistema Audesp - Processo de Seleção
Saiba mais ... -
Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2024 - Dados do Exercício 2023
Saiba mais ...