CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS

Publicação do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 1º de outubro, trouxe orientações técnicas para a operacionalização das ações de incremento à segurança alimentar e nutricional dos usuários do Sistema Único de Saúde (Suas). A Portaria Conjunta 3/2020 reforça as medidas devido à situação de emergência em decorrência do coronavírus (Covid-19).

Para dar essa orientação aos gestores da área, as Secretarias Nacionais de Assistência Social (SNAS), de Inclusão Social e Produtiva (SEISP) e a Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências (SGFT), do Ministério da Cidadania, apresentaram Nota Técnica. Entre as orientações, as pastas ressaltam que os recursos oriundos de Emenda Parlamentar previstos na Portaria 385/2020 são destinados à garantia da segurança alimentar e nutricional para usuários do Suas no contexto da pandemia. Sendo assim, Municípios e Estados poderão, dentre outras estratégias de provisão de alimento, adquirir kits de alimentos como medida de enfrentamento a possíveis situações de insegurança alimentar.

Os gestores municipais possuem autonomia para definir onde será feita a concessão, desde que haja compatibilidade com as normativas da política de assistência social. No entanto, devem planejar o processo de readequação da rede socioassistencial, considerando essa nova modalidade de oferta. A publicação reforça que a oferta de alimentos deve ser realizada na perspectiva do direito de cidadania e do direito humano à alimentação, princípio estruturante da política de segurança alimentar e nutricional. São ações que visam ao atendimento de situações de fragilidade na capacidade de famílias e indivíduos no enfrentamento às vulnerabilidades ocasionadas pela pandemia, e não somente mediante situação de insegurança alimentar.

Mapeamento e critérios de distribuição
O órgão gestor, de forma coordenada e estratégica, deverá mapear as demandas, orientar e prestar o apoio necessário às unidades, incluindo a rede governamental e as entidades de assistência social. A publicação sugere ainda que a gestão local promova o mapeamento das populações afetadas pela pandemia que possam estar em situação de maior vulnerabilidade e risco social, para identificar, conforme os diferentes cenários epidemiológicos, os públicos prioritários para as ações que visam promover a segurança alimentar e nutricional junto aos usuários do Suas.

A portaria estabelece, também, que os critérios de distribuição devem ser realizados com base em diagnósticos locais utilizados na identificação dos agravamentos das situações de vulnerabilidade devido à propagação do coronavírus. Por isso, é necessário que o órgão gestor se atente aos locais de entrega da cesta de alimentos, pois nem sempre é possível armazenar as cestas nos mesmos espaços onde a concessão acontece.

No processo de distribuição, é necessário que se atente às normas de segurança para a prevenção da transmissão da Covid-19. Sendo assim, devem ser evitadas aglomerações e observadas as recomendações sanitárias. Para a distribuição, cabe também à gestão local identificar e planejar as adequações necessárias junto às unidades, serviços socioassistenciais e equipes de referência responsáveis pela concessão de alimentos.

Importante lembrar ainda que os Municípios encontram-se em ano eleitoral, devendo os gestores atentar-se à aplicação adequada da distribuição de alimentos nos termos do que dispõe a Portaria 385/2020, de forma a evitar condutas incompatíveis com o processo eleitoral observando a legislação específica, em especial a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, e a Portaria SNAS 58/2020.

Compra de alimentos
Referente à compra de alimentos, a nota técnica disponibilizada reforça que deve-se levar em consideração, no ato da compra dos alimentos, as recomendações nutricionais pertinentes aos diferentes ciclos de vida, uma vez que corresponda a fase específica vivenciada pelo público atendido, no intuito de abordar os incrementos e alterações significativas que contribua para a realidade vivenciada, apontando assim uma resposta apropriada à necessidade do público atendido.

Destaca-se, ainda, a efetividade do trabalho articulado, o qual propõe desenvolver ações e metodologia de trabalho mais eficazes ao que se refere ao atendimento das demandas da população e aos recursos disponibilizados para a execução e a garantia da seguranças afiançadas conforme disponibiliza as normativas do Suas. Desse modo, a comunicação entre outros profissionais neste caso, articulado com o profissional de saúde, propõe identificar as necessidades da população e os benefícios que pode ou não oferecer, adotando assim uma decisão mais concisa e complementar, o que contribui para o processo de trabalho e atendimento ao que o público apresenta.

Entre os alimentos básicos que devem compor uma possível compra, devem estar: feijão, arroz, alimentos frescos que apresentam maior durabilidade - como hortaliças, frutas e raízes -, ovos, leite e carne. Como elemento culinário adicional e que estão presentes no consumo alimentar das famílias, a nota técnica sugere o acréscimo de farinha de trigo, farinha de milho ou fubá e farinha de mandioca, além do óleo vegetal.

Publicado em: 01 de outubro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - PORTARIA NO DOU ATUALIZA CAUC E ESTABELECE REGRAS PARA ENVIO DE DADOS AO SICONFI

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADO PARECER DA PEC QUE DÁ LEGITIMIDADE JURÍDICA PARA MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - STF CONFIRMA IDADE DE CORTE PARA INGRESSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA SOBRE PRAZO DE ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NA CONSTRUÇÃO DE CRECHES E QUADRAS ESCOLARES

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHES E QUADRAS ESCOLARES DEVE SER FEITA POR MEIO DO SIMEC

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO ENQUADRAMENTO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEMONSTRATIVOS AUDESP 2018

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO REPASSE DO FPM SERÁ CREDITADO NA PRÓXIMA SEXTA

    Saiba mais ...
  • FNDE - MAIS DE 10 MIL ESCOLAS JÁ RECEBERAM O CARTÃO PDDE

    Saiba mais ...
  • CNM - LICITAÇÕES: DECRETO QUE ATUALIZA VALORES DAS COMPRAS PÚBLICAS COMEÇA A VALER A PARTIR DE HOJE

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTOR DEVE TER ATENÇÃO AO USO DO 1% EXTRA DO FPM

    Saiba mais ...
  • CNM - REPASSE EXTRA DO 1% DO FPM SERÁ CREDITADO NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE 260 MUNICÍPIOS AINDA NÃO ENVIARAM A DECLARAÇÃO DE CONTAS ANUAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE AUTORIZA OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS A CONTRAIR OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    Saiba mais ...