CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS
Publicação do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 1º de outubro, trouxe orientações técnicas para a operacionalização das ações de incremento à segurança alimentar e nutricional dos usuários do Sistema Único de Saúde (Suas). A Portaria Conjunta 3/2020 reforça as medidas devido à situação de emergência em decorrência do coronavírus (Covid-19).
Para dar essa orientação aos gestores da área, as Secretarias Nacionais de Assistência Social (SNAS), de Inclusão Social e Produtiva (SEISP) e a Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências (SGFT), do Ministério da Cidadania, apresentaram Nota Técnica. Entre as orientações, as pastas ressaltam que os recursos oriundos de Emenda Parlamentar previstos na Portaria 385/2020 são destinados à garantia da segurança alimentar e nutricional para usuários do Suas no contexto da pandemia. Sendo assim, Municípios e Estados poderão, dentre outras estratégias de provisão de alimento, adquirir kits de alimentos como medida de enfrentamento a possíveis situações de insegurança alimentar.
Os gestores municipais possuem autonomia para definir onde será feita a concessão, desde que haja compatibilidade com as normativas da política de assistência social. No entanto, devem planejar o processo de readequação da rede socioassistencial, considerando essa nova modalidade de oferta. A publicação reforça que a oferta de alimentos deve ser realizada na perspectiva do direito de cidadania e do direito humano à alimentação, princípio estruturante da política de segurança alimentar e nutricional. São ações que visam ao atendimento de situações de fragilidade na capacidade de famílias e indivíduos no enfrentamento às vulnerabilidades ocasionadas pela pandemia, e não somente mediante situação de insegurança alimentar.
A portaria estabelece, também, que os critérios de distribuição devem ser realizados com base em diagnósticos locais utilizados na identificação dos agravamentos das situações de vulnerabilidade devido à propagação do coronavírus. Por isso, é necessário que o órgão gestor se atente aos locais de entrega da cesta de alimentos, pois nem sempre é possível armazenar as cestas nos mesmos espaços onde a concessão acontece.
No processo de distribuição, é necessário que se atente às normas de segurança para a prevenção da transmissão da Covid-19. Sendo assim, devem ser evitadas aglomerações e observadas as recomendações sanitárias. Para a distribuição, cabe também à gestão local identificar e planejar as adequações necessárias junto às unidades, serviços socioassistenciais e equipes de referência responsáveis pela concessão de alimentos.
Importante lembrar ainda que os Municípios encontram-se em ano eleitoral, devendo os gestores atentar-se à aplicação adequada da distribuição de alimentos nos termos do que dispõe a Portaria 385/2020, de forma a evitar condutas incompatíveis com o processo eleitoral observando a legislação específica, em especial a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, e a Portaria SNAS 58/2020.
Destaca-se, ainda, a efetividade do trabalho articulado, o qual propõe desenvolver ações e metodologia de trabalho mais eficazes ao que se refere ao atendimento das demandas da população e aos recursos disponibilizados para a execução e a garantia da seguranças afiançadas conforme disponibiliza as normativas do Suas. Desse modo, a comunicação entre outros profissionais neste caso, articulado com o profissional de saúde, propõe identificar as necessidades da população e os benefícios que pode ou não oferecer, adotando assim uma decisão mais concisa e complementar, o que contribui para o processo de trabalho e atendimento ao que o público apresenta.
Entre os alimentos básicos que devem compor uma possível compra, devem estar: feijão, arroz, alimentos frescos que apresentam maior durabilidade - como hortaliças, frutas e raízes -, ovos, leite e carne. Como elemento culinário adicional e que estão presentes no consumo alimentar das famílias, a nota técnica sugere o acréscimo de farinha de trigo, farinha de milho ou fubá e farinha de mandioca, além do óleo vegetal.
Publicado em: 01 de outubro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 35/2019 - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DO LEILÃO DE CAMPOS EXCEDENTES DO PRÉ-SAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 34/2019 - PERGUNTAS E RESPOSTAS 23º CICLO DE DEBATES COM AGENTES POLÍTICOS E DIRIGENTES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DA RECEITA PREVISTA - ÓRGÃOS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
AUDESP -MANUAL SITUAÇÃO DE ENTREGA - FASE III DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
DOU - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 206, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
Saiba mais ... -
STF - MINISTRO SUSPENDE MP QUE DISPENSA ÓRGÃOS PÚBLICOS DE DIVULGAR EDITAIS EM JORNAIS
Saiba mais ... -
RESENHA DIÁRIA - LEI Nº 13.885, DE 17 DE 0UTUBRO DE 2019
Saiba mais ... -
TCESP - TCE APONTA 43 BILHÕES EM OBRAS ATRASADAS E PARALISADAS NO ESTADO
Saiba mais ... -
AUDESP - XSDS FASE IV 2019 - ALTERAÇÕES
Saiba mais ... -
AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RENDIMENTO TOTAL E INVESTIMENTOS NO EXTERIOR
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2019 - INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
TCESP - INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PARALISADAS E OU ATRASADAS
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ...