CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS
Publicação do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 1º de outubro, trouxe orientações técnicas para a operacionalização das ações de incremento à segurança alimentar e nutricional dos usuários do Sistema Único de Saúde (Suas). A Portaria Conjunta 3/2020 reforça as medidas devido à situação de emergência em decorrência do coronavírus (Covid-19).
Para dar essa orientação aos gestores da área, as Secretarias Nacionais de Assistência Social (SNAS), de Inclusão Social e Produtiva (SEISP) e a Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências (SGFT), do Ministério da Cidadania, apresentaram Nota Técnica. Entre as orientações, as pastas ressaltam que os recursos oriundos de Emenda Parlamentar previstos na Portaria 385/2020 são destinados à garantia da segurança alimentar e nutricional para usuários do Suas no contexto da pandemia. Sendo assim, Municípios e Estados poderão, dentre outras estratégias de provisão de alimento, adquirir kits de alimentos como medida de enfrentamento a possíveis situações de insegurança alimentar.
Os gestores municipais possuem autonomia para definir onde será feita a concessão, desde que haja compatibilidade com as normativas da política de assistência social. No entanto, devem planejar o processo de readequação da rede socioassistencial, considerando essa nova modalidade de oferta. A publicação reforça que a oferta de alimentos deve ser realizada na perspectiva do direito de cidadania e do direito humano à alimentação, princípio estruturante da política de segurança alimentar e nutricional. São ações que visam ao atendimento de situações de fragilidade na capacidade de famílias e indivíduos no enfrentamento às vulnerabilidades ocasionadas pela pandemia, e não somente mediante situação de insegurança alimentar.
A portaria estabelece, também, que os critérios de distribuição devem ser realizados com base em diagnósticos locais utilizados na identificação dos agravamentos das situações de vulnerabilidade devido à propagação do coronavírus. Por isso, é necessário que o órgão gestor se atente aos locais de entrega da cesta de alimentos, pois nem sempre é possível armazenar as cestas nos mesmos espaços onde a concessão acontece.
No processo de distribuição, é necessário que se atente às normas de segurança para a prevenção da transmissão da Covid-19. Sendo assim, devem ser evitadas aglomerações e observadas as recomendações sanitárias. Para a distribuição, cabe também à gestão local identificar e planejar as adequações necessárias junto às unidades, serviços socioassistenciais e equipes de referência responsáveis pela concessão de alimentos.
Importante lembrar ainda que os Municípios encontram-se em ano eleitoral, devendo os gestores atentar-se à aplicação adequada da distribuição de alimentos nos termos do que dispõe a Portaria 385/2020, de forma a evitar condutas incompatíveis com o processo eleitoral observando a legislação específica, em especial a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, e a Portaria SNAS 58/2020.
Destaca-se, ainda, a efetividade do trabalho articulado, o qual propõe desenvolver ações e metodologia de trabalho mais eficazes ao que se refere ao atendimento das demandas da população e aos recursos disponibilizados para a execução e a garantia da seguranças afiançadas conforme disponibiliza as normativas do Suas. Desse modo, a comunicação entre outros profissionais neste caso, articulado com o profissional de saúde, propõe identificar as necessidades da população e os benefícios que pode ou não oferecer, adotando assim uma decisão mais concisa e complementar, o que contribui para o processo de trabalho e atendimento ao que o público apresenta.
Entre os alimentos básicos que devem compor uma possível compra, devem estar: feijão, arroz, alimentos frescos que apresentam maior durabilidade - como hortaliças, frutas e raízes -, ovos, leite e carne. Como elemento culinário adicional e que estão presentes no consumo alimentar das famílias, a nota técnica sugere o acréscimo de farinha de trigo, farinha de milho ou fubá e farinha de mandioca, além do óleo vegetal.
Publicado em: 01 de outubro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE MUDANÇAS NO ISS
Saiba mais ... -
FNDE - CONSELHO DELIBERATIVO DO FNDE APROVA NOVAS RESOLUÇÕES PARA GARANTIA DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO NO PAÍS
Saiba mais ... -
AUDESP - ADIANTAMENTOS REFERENTES A EXERCÍCIOS ANTERIORES EM ABERTO
Saiba mais ... -
CNM - COM PANDEMIA, IMPOSTOS MUNICIPAIS SOMAM QUEDA DE R$ 3,7 BILHÕES NO SEGUNDO TRIMESTRE
Saiba mais ... -
CNM - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE CNM E CAIXA ECONÔMICA DEVE PROMOVER MELHORIAS AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIO SOMENTE PODE SER INSCRITO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS NOTIFICAÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Saiba mais ... -
CNM - CNM REIVINDICA MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A RETIFICAÇÃO DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - FPM: PRIMEIRO DECÊNDIO DE OUTUBRO REPRESENTA AUMENTO DE 26,15%; CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE REPASSA R$ 376,6 MILHÕES A ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA APOIO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - ESCOLAS TÊM ATÉ 30 DE OUTUBRO PARA FAZER CONFERÊNCIA DE DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR 2020
Saiba mais ... -
CNM - ABERTO PRAZO PARA CADASTRAMENTO NOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Saiba mais ... -
CNM - VALORES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÃO ATUALIZADOS
Saiba mais ... -
AUDESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ORIENTAÇÕES AOS MUNICÍPIOS - GASTOS COM CORONAVÍRUS E CALAMIDADE PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - RECOMPOSIÇÃO DO FPM DO MÊS DE SETEMBRO SERÁ DE R$ 1,5 BI; CONFIRA QUANTO SEU MUNICÍPIO DEVE RECEBER
Saiba mais ...