TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS

Como parte das novas instruções aplicáveis aos órgãos jurisdicionados, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) implantou um sistema de cadastro corporativo que trará os dados de todos os responsáveis pela movimentação e pela aplicação dos recursos públicos dos órgãos e das entidades públicas estaduais e municipais.

Adotado pela Corte de Contas como parte das novas Instruções, o Sistema do Cadastro Corporativo (CadTCESP) vai incorporar dados pessoais e de contato de todos os ordenadores de despesas no poder público, além de gestores e responsáveis por bens e valores, fundos especiais e almoxarifados nos órgãos jurisdicionados, bem como de outras pessoas físicas que, de alguma forma sejam responsáveis pela utilização, arrecadação, guarda, gerenciamento ou administração de bens e valores públicos ou pelos quais o poder público responda.

Além do cadastro de pessoa física, foi implantado também o módulo de pessoa jurídica que contempla os dados institucionais (razão social, tipo de entidade, natureza jurídica e esfera de atuação) e de contato (endereços, telefones, e-mails e site) de todos os órgãos jurisdicionados ao Tribunal.

O sistema abrangerá todos os 644 municípios do Estado (exceto a Capital), o Governo Estadual e seus órgãos, e as entidades públicas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 

. CadTCESP

Adequado às novas disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), a implantação do Sistema do Cadastro Corporativo é uma das disposições previstas nas Instruções nº 01/2020.

A íntegra das novas instruções, bem como dos 18 anexos – com exemplos padrão de termos, demonstrativos, cadastros e relações –, está disponível no site do TCESP, na área ‘Legislação’ (www.tce.sp.gov.br/instrucoes).

Clique para acessar as novas instruções.  

Publicado em: 30 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

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