TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS

Como parte das novas instruções aplicáveis aos órgãos jurisdicionados, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) implantou um sistema de cadastro corporativo que trará os dados de todos os responsáveis pela movimentação e pela aplicação dos recursos públicos dos órgãos e das entidades públicas estaduais e municipais.

Adotado pela Corte de Contas como parte das novas Instruções, o Sistema do Cadastro Corporativo (CadTCESP) vai incorporar dados pessoais e de contato de todos os ordenadores de despesas no poder público, além de gestores e responsáveis por bens e valores, fundos especiais e almoxarifados nos órgãos jurisdicionados, bem como de outras pessoas físicas que, de alguma forma sejam responsáveis pela utilização, arrecadação, guarda, gerenciamento ou administração de bens e valores públicos ou pelos quais o poder público responda.

Além do cadastro de pessoa física, foi implantado também o módulo de pessoa jurídica que contempla os dados institucionais (razão social, tipo de entidade, natureza jurídica e esfera de atuação) e de contato (endereços, telefones, e-mails e site) de todos os órgãos jurisdicionados ao Tribunal.

O sistema abrangerá todos os 644 municípios do Estado (exceto a Capital), o Governo Estadual e seus órgãos, e as entidades públicas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 

. CadTCESP

Adequado às novas disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), a implantação do Sistema do Cadastro Corporativo é uma das disposições previstas nas Instruções nº 01/2020.

A íntegra das novas instruções, bem como dos 18 anexos – com exemplos padrão de termos, demonstrativos, cadastros e relações –, está disponível no site do TCESP, na área ‘Legislação’ (www.tce.sp.gov.br/instrucoes).

Clique para acessar as novas instruções.  

Publicado em: 30 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO

    Saiba mais ...