CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a dedução da parcela referente à Desvinculação de Receitas da União (DRU) do montante a ser repartido com Estados, Distrito Federal e Municípios da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). A decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5628 ocorreu em 21 de agosto, após quase três anos da suspensão cautelar do ex-ministro Teori Zavascki sobre a parte final do Art.1º-A da Lei 10.866/2004.

Os ministros da Corte confirmaram entendimento de Zavascki. Os efeitos da decisão são ex tunc, ou seja, retroagem à data da Lei, o que abre brecha para que os Entes reivindiquem o montante perdido junto à União. Conforme estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) - divulgado em matéria do jornal Valor Econômico na semana passada -, de 2004 a 2016, Estados, DF e Municípios deixaram de receber da parte que lhes cabia da Cide, pelas deduções, R$ 4,21 bilhões. Aos Entes locais, são reservados 25% da parcela que cabe aos Estados.

Além dos números, o estudo lembra histórico da contribuição. A Emenda Constitucional (EC) 42/2003 possibilitou a partilha da Cide-Combustível com Estados, DF e Municípios, reservando aos Entes 25% da sua arrecadação. Um ano depois, com a EC 44/2004, esse percentual subiu para 29%, contudo, a mesma emenda prorrogava de 2003 a 2007 a desvinculação, pela União, de 20% das receitas de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.

ADI
Novamente prorrogada, a desvinculação, que devia ter caráter temporário, acabou sendo fixada em 20% até 2015 e 30% de 2016 a 2023 - o que reduziu o repasse da Cide-Combustível a Estados, DF e Municípios. O Estado do Acre, porém, entrou com ação para questionar a constitucionalidade da parte final do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001 e o artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional 93/2016.

A alegação era que as normas seriam contrárias ao artigo 159, inciso III, da Constituição Federal, que determina a distribuição de 29% da arrecadação da Cide para os Estados e o Distrito Federal. Com a decisão cautelar do ministro Teori Zavascki em 1º de fevereiro de 2017, a dedução não pôde mais ser feita, o que evitou maiores perdas.

A CNM comemora o julgamento recente pelo STF e aguarda a publicação do acórdão e os efeitos da decisão. Em entrevista ao jornal Valor Econômico, a supervisora do núcleo de Desenvolvimento Econômico da Confederação, Thalyta Alves, explicou que a entidade está em diálogo com representantes do Ministério da Economia, com quem deve abordar o tema das compensações.

“Os Municípios foram diretamente afetados na medida em que recebem 25% dos repasses da Cide-combustíveis destinados aos Estados. A CNM estima que entre 2004 e 2015 - quando vigorava a DRU de 20% - deixaram de entrar nos cofres de Estados, Distrito Federal e municípios R$ 3,67 bilhões em recursos da Cide. Em 2016, com a DRU já num novo patamar de 30%, a perda calculada pela CNM foi de R$ 539,88 milhões”, revela a reportagem.

Veja o estudo completo: Impacto da dedução da DRU na Cide – 2004 a 2016

Publicado em: 29 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Tribunal fará live sobre Roteiros Contábeis

    Saiba mais ...
  • Avanço: Câmara aprova período de transição para queda de coeficiente no FPM; projeto vai ao Senado

    Saiba mais ...
  • Portaria do ajuste das receitas do Fundeb 2022 é publicada

    Saiba mais ...
  • Prazo para prestação de contas do transporte escolar termina no próximo sábado

    Saiba mais ...
  • Código de Aplicação 313

    Saiba mais ...
  • Câmara aprova projeto que desburocratiza alteração de contrato de consórcio público

    Saiba mais ...
  • Áreas de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Contratação com Terceiro Setor é tema de capacitação do TCE

    Saiba mais ...
  • Câmara aprova urgência em projeto que cria transição para queda de coeficiente no FPM

    Saiba mais ...
  • CNM participa de reunião com o Grupo de Trabalho do MEC que trata de mudanças na Lei do Fundeb

    Saiba mais ...
  • Bate-papo da CNM sobre adequação à Nova lei de Licitações será nesta quinta, 20 de abril

    Saiba mais ...
  • FPM será creditado nesta quinta-feira, no valor de R$ 1,7 bilhão

    Saiba mais ...
  • Perspectivas do FPM 2023 apontam para máxima histórica e crescimento moderado

    Saiba mais ...
  • Necessidade líquida de financiamento do Governo Geral atinge 3,1% do PIB em 2022

    Saiba mais ...
  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

    Saiba mais ...