CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a dedução da parcela referente à Desvinculação de Receitas da União (DRU) do montante a ser repartido com Estados, Distrito Federal e Municípios da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). A decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5628 ocorreu em 21 de agosto, após quase três anos da suspensão cautelar do ex-ministro Teori Zavascki sobre a parte final do Art.1º-A da Lei 10.866/2004.
Os ministros da Corte confirmaram entendimento de Zavascki. Os efeitos da decisão são ex tunc, ou seja, retroagem à data da Lei, o que abre brecha para que os Entes reivindiquem o montante perdido junto à União. Conforme estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) - divulgado em matéria do jornal Valor Econômico na semana passada -, de 2004 a 2016, Estados, DF e Municípios deixaram de receber da parte que lhes cabia da Cide, pelas deduções, R$ 4,21 bilhões. Aos Entes locais, são reservados 25% da parcela que cabe aos Estados.
Além dos números, o estudo lembra histórico da contribuição. A Emenda Constitucional (EC) 42/2003 possibilitou a partilha da Cide-Combustível com Estados, DF e Municípios, reservando aos Entes 25% da sua arrecadação. Um ano depois, com a EC 44/2004, esse percentual subiu para 29%, contudo, a mesma emenda prorrogava de 2003 a 2007 a desvinculação, pela União, de 20% das receitas de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.
A alegação era que as normas seriam contrárias ao artigo 159, inciso III, da Constituição Federal, que determina a distribuição de 29% da arrecadação da Cide para os Estados e o Distrito Federal. Com a decisão cautelar do ministro Teori Zavascki em 1º de fevereiro de 2017, a dedução não pôde mais ser feita, o que evitou maiores perdas.
A CNM comemora o julgamento recente pelo STF e aguarda a publicação do acórdão e os efeitos da decisão. Em entrevista ao jornal Valor Econômico, a supervisora do núcleo de Desenvolvimento Econômico da Confederação, Thalyta Alves, explicou que a entidade está em diálogo com representantes do Ministério da Economia, com quem deve abordar o tema das compensações.
“Os Municípios foram diretamente afetados na medida em que recebem 25% dos repasses da Cide-combustíveis destinados aos Estados. A CNM estima que entre 2004 e 2015 - quando vigorava a DRU de 20% - deixaram de entrar nos cofres de Estados, Distrito Federal e municípios R$ 3,67 bilhões em recursos da Cide. Em 2016, com a DRU já num novo patamar de 30%, a perda calculada pela CNM foi de R$ 539,88 milhões”, revela a reportagem.
Veja o estudo completo: Impacto da dedução da DRU na Cide – 2004 a 2016.
Publicado em: 29 de setembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
FPM: 3.º REPASSE DE JUNHO É 18,3% MENOR EM COMPARAÇÃO AO MESMO PERÍODO DE 2012
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - DEMONSTRATIVOS DA SAÚDE E LRF - 2013
Saiba mais ... -
ALERTA - CENSO ESCOLAR 2013 VAI ATÉ 31 DE JULHO
Saiba mais ... -
MUNICÍPIOS PAULISTAS RECEBEM R$ 427 MILHÕES EM REPASSES DE ICMS DA SEFAZ
Saiba mais ... -
POSSE DO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO NO STF
Saiba mais ... -
SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE JUNHO SERÁ 17% MENOR QUE O PREVISTO.
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG nº 24/2013
Saiba mais ... -
COMISSÃO TEMPORÁRIA DO SENADO DEVE MODERNIZAR LEI DE LICITAÇÕES
Saiba mais ... -
LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG Nº 023/2013 - TCESP
Saiba mais ... -
OAB REQUER A STF SANÇÕES PARA O ENTE PÚBLICO INADIMPLENTE COM PRECATÓRIO
Saiba mais ... -
DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Lei de Acesso à informação)
Saiba mais ... -
FÓRUM: OAB CRIA COMISSÃO SOCIAL DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Saiba mais ... -
LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.
Saiba mais ...