CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a dedução da parcela referente à Desvinculação de Receitas da União (DRU) do montante a ser repartido com Estados, Distrito Federal e Municípios da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). A decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5628 ocorreu em 21 de agosto, após quase três anos da suspensão cautelar do ex-ministro Teori Zavascki sobre a parte final do Art.1º-A da Lei 10.866/2004.
Os ministros da Corte confirmaram entendimento de Zavascki. Os efeitos da decisão são ex tunc, ou seja, retroagem à data da Lei, o que abre brecha para que os Entes reivindiquem o montante perdido junto à União. Conforme estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) - divulgado em matéria do jornal Valor Econômico na semana passada -, de 2004 a 2016, Estados, DF e Municípios deixaram de receber da parte que lhes cabia da Cide, pelas deduções, R$ 4,21 bilhões. Aos Entes locais, são reservados 25% da parcela que cabe aos Estados.
Além dos números, o estudo lembra histórico da contribuição. A Emenda Constitucional (EC) 42/2003 possibilitou a partilha da Cide-Combustível com Estados, DF e Municípios, reservando aos Entes 25% da sua arrecadação. Um ano depois, com a EC 44/2004, esse percentual subiu para 29%, contudo, a mesma emenda prorrogava de 2003 a 2007 a desvinculação, pela União, de 20% das receitas de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.
A alegação era que as normas seriam contrárias ao artigo 159, inciso III, da Constituição Federal, que determina a distribuição de 29% da arrecadação da Cide para os Estados e o Distrito Federal. Com a decisão cautelar do ministro Teori Zavascki em 1º de fevereiro de 2017, a dedução não pôde mais ser feita, o que evitou maiores perdas.
A CNM comemora o julgamento recente pelo STF e aguarda a publicação do acórdão e os efeitos da decisão. Em entrevista ao jornal Valor Econômico, a supervisora do núcleo de Desenvolvimento Econômico da Confederação, Thalyta Alves, explicou que a entidade está em diálogo com representantes do Ministério da Economia, com quem deve abordar o tema das compensações.
“Os Municípios foram diretamente afetados na medida em que recebem 25% dos repasses da Cide-combustíveis destinados aos Estados. A CNM estima que entre 2004 e 2015 - quando vigorava a DRU de 20% - deixaram de entrar nos cofres de Estados, Distrito Federal e municípios R$ 3,67 bilhões em recursos da Cide. Em 2016, com a DRU já num novo patamar de 30%, a perda calculada pela CNM foi de R$ 539,88 milhões”, revela a reportagem.
Veja o estudo completo: Impacto da dedução da DRU na Cide – 2004 a 2016.
Publicado em: 29 de setembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - TESOURO DIVULGA ESTIMATIVA DO FPM PARA 2020; ATENÇÃO PARA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRO FPM DESTE ANO SERÁ DE R$ 2,8 BILHÕES; VALOR MENOR QUE TRANSFERIDO EM 2019
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO VETA PROJETO QUE PERMITE CONTRATAR SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS SEM LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP- XSD\'S 2020 - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DO LEILÃO DE CAMPOS DO PRÉ-SAL – LEI N º 13.885/2019
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP SOLICITA QUE ÓRGÃOS ATUALIZEM DADOS SOBRE OBRAS PARALISADAS E ATRASADAS
Saiba mais ... -
STN - NOTA TÉCNICA SEI Nº 193/2020/ME - ORIENTAÇÕES SOBRE AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 103 E 105, DE 2019.
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA SOBRE RETENÇÃO DO PASEP NA FONTE DA RECEITA ORIUNDA DA CESSÃO ONEROSA
Saiba mais ... -
CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO ANO SERÁ CREDITADO NA SEGUNDA-FEIRA, 30
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA SOBRE REFORMA DA PREVIDÊNCIA EXPLICA COMO MUNICÍPIOS DEVEM SE ADEQUAR
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: CNM COMEMORA SANÇÃO DE PROJETO QUE EVITA PERDAS DE R$ 8 BILHÕES AOS MUNICÍPIOS COM ICMS
Saiba mais ... -
CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PODE SER FEITA ATÉ DIA 28 DE FEVEREIRO
Saiba mais ... -
CNM - CESSÃO ONEROSA: RECURSO SERÁ TRANSFERIDO EM 31 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - RPPS: CNM COMEMORA DECRETO QUE POSSIBILITA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CRIA CONSELHO NACIONAL
Saiba mais ...