CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC
Gestores podem buscar orientações sobre alterações na lei orçamentária municipal, tratamento contábil dos recebimentos dos recursos e prestação de contas referente às ações de apoio emergencial para o setor cultural previstas na Lei Aldir Blanc. As informações estão disponíveis na Nota Técnica 57/2020, publicada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) nesta segunda-feira, 28 de setembro. A transferências desses recursos pela União aos Municípios foi dada em razão da aprovação da Medida Provisória da Presidência da República (MP) 990/2020.
A publicação, disponível na Biblioteca Virtual da CNM, esclarece que a aplicação do recurso fica condicionada à estratégia escolhida pelo Município, referente ao desenvolvimento de iniciativas dos incisos II e III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Portanto, na definição dos elementos de despesas a serem executados é necessário que o gestor alinhe a inserção dessas iniciativas no orçamento. Registra-se que os pagamentos só poderão ser efetuados até o dia 31 de dezembro, prazo da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020.
No tocante à natureza da receita, a nota técnica CNM 57/2020 esclarece que os recursos que ingressarem devem ser classificados a título de transferências da União, na conta contábil 1.7.1.8.99.1.0 (Outras Transferências da União). Caso não venha a ser editado normativo que trate especificamente do tema, a orientação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é de que seja utilizada a fonte de recursos (FR) 940 – Outras Vinculações de Transferências, constante na classificação por FR constante do Anexo II do leiaute da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), ficando a cargo do ente o devido detalhamento.
Por outro lado, os valores recebidos a título de apoio emergencial para o setor cultural integrarão a base da receita corrente líquida (RCL) para efeito de base na definição dos limites fiscais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com Despesa de Pessoal, Dívida Consolidada e Operação de Crédito e Garantia e, da mesma forma, integrarão a base de cálculo da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), devendo ser recolhido o percentual de 1% sobre o total da receita recebida caso não haja dedução direta na fonte.
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM ATUALIZA GESTORES ACERCA DE PORTARIAS DA SAÚDE SOBRE LEITOS DE UTI
Saiba mais ... -
CNM - DADOS IMOBILIÁRIOS SÃO ÚTEIS PARA TODA A GESTÃO MUNICIPAL
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM MODERNIZAR LEGISLAÇÕES E LICENCIAMENTO URBANÍSTICO PARA VIABILIZAR CONECTIVIDADE
Saiba mais ... -
CNM - SIOPE: PRAZO PARA ENVIO DOS DADOS DO 6º BIMESTRE ENCERRA DIA 30 DE JANEIRO
Saiba mais ... -
CNM - FPM: 3º DECÊNDIO DE JANEIRO SERÁ CREDITADO NA SEXTA, 28
Saiba mais ... -
CNM - DIVULGADOS VALORES DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE NOVA LINHA DE FINANCIAMENTO PARA PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - VALORES ANUAIS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS SÃO DIVULGADOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ATUALIZA VALORES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; SAIBA QUANTO SEU MUNICÍPIO VAI RECEBER
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE PROCEDIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC APÓS O PRAZO ESTABELECIDO
Saiba mais ... -
CNM - PROPOSTA QUE INSTITUI O PROGRAMA VALE TRANSPORTE SOCIAL É APRESENTADA NA CÂMARA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM PARTICIPAR DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS EM ESPAÇOS QUE PROMOVAM IGUALDADE RACIAL
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 28 DE FEVEREIRO PARA ENVIAR DIRF 2022; PROGRAMA DA RECEITA ESTÁ DISPONÍVEL
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA TERMINA DIA 30; CNM ESCLARECE DÚVIDAS
Saiba mais ... -
TCESP - PANDEMIA CONSOME QUASE R$ 12 BI DOS COFRES DO GOVERNO E DOS MUNICÍPIOS EM 2021
Saiba mais ...