CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

Gestores podem buscar orientações sobre alterações na lei orçamentária municipal, tratamento contábil dos recebimentos dos recursos e prestação de contas referente às ações de apoio emergencial para o setor cultural previstas na Lei Aldir Blanc. As informações estão disponíveis na Nota Técnica 57/2020, publicada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) nesta segunda-feira, 28 de setembro. A transferências desses recursos pela União aos Municípios foi dada em razão da aprovação da Medida Provisória da Presidência da República (MP) 990/2020.

A publicação, disponível na Biblioteca Virtual da CNM, esclarece que a aplicação do recurso fica condicionada à estratégia escolhida pelo Município, referente ao desenvolvimento de iniciativas dos incisos II e III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Portanto, na definição dos elementos de despesas a serem executados é necessário que o gestor alinhe a inserção dessas iniciativas no orçamento. Registra-se que os pagamentos só poderão ser efetuados até o dia 31 de dezembro, prazo da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020.

No tocante à natureza da receita, a nota técnica CNM 57/2020 esclarece que os recursos que ingressarem devem ser classificados a título de transferências da União, na conta contábil 1.7.1.8.99.1.0 (Outras Transferências da União). Caso não venha a ser editado normativo que trate especificamente do tema, a orientação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é de que seja utilizada a fonte de recursos (FR) 940 – Outras Vinculações de Transferências, constante na classificação por FR constante do Anexo II do leiaute da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), ficando a cargo do ente o devido detalhamento.

Outros pontos
Como não constituem receita tributária, o que implica não compor a base para aplicação dos mínimos legais/constitucionais, os valores recebidos a título de apoio emergencial para o setor cultural (Aldir Blanc) não integram a base de cálculo para fins de aplicação mínima de 25% em Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE) e não sofrerão retenção para composição do Fundo de Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundeb). Também não integram a base de cálculo para fins de aplicação mínima dos 15% com Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS) e nem a base de cálculo para repasse ao Poder Legislativo a título de duodécimo.

Por outro lado, os valores recebidos a título de apoio emergencial para o setor cultural integrarão a base da receita corrente líquida (RCL) para efeito de base na definição dos limites fiscais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com Despesa de Pessoal, Dívida Consolidada e Operação de Crédito e Garantia e, da mesma forma, integrarão a base de cálculo da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), devendo ser recolhido o percentual de 1% sobre o total da receita recebida caso não haja dedução direta na fonte.

Prestação de Contas
Como uma contrapartida deverá ser feita pelo beneficiário do inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020, os valores pagos a título de apoio emergencial para o setor cultural devem ser contabilmente registrados a título de adiantamento. No momento da prestação de contas, o contador ou contabilista responsável deverá certificar se a comprovação de despesas atende ao montante do valor pago ao beneficiário. Caso contrário, os valores deverão ser devolvidos e efetuados os lançamentos contábeis respectivos, havendo diferença no registro contábil caso os valores sejam devolvidos dentro do exercício de 2020 ou somente no exercício de 2021.

Publicado em: 28 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 35/2019 - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DO LEILÃO DE CAMPOS EXCEDENTES DO PRÉ-SAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 34/2019 - PERGUNTAS E RESPOSTAS 23º CICLO DE DEBATES COM AGENTES POLÍTICOS E DIRIGENTES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DA RECEITA PREVISTA - ÓRGÃOS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP -MANUAL SITUAÇÃO DE ENTREGA - FASE III DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • DOU - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 206, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • STF - MINISTRO SUSPENDE MP QUE DISPENSA ÓRGÃOS PÚBLICOS DE DIVULGAR EDITAIS EM JORNAIS

    Saiba mais ...
  • RESENHA DIÁRIA - LEI Nº 13.885, DE 17 DE 0UTUBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE APONTA 43 BILHÕES EM OBRAS ATRASADAS E PARALISADAS NO ESTADO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - XSDS FASE IV 2019 - ALTERAÇÕES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RENDIMENTO TOTAL E INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2019 - INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PARALISADAS E OU ATRASADAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO

    Saiba mais ...