CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC
Gestores podem buscar orientações sobre alterações na lei orçamentária municipal, tratamento contábil dos recebimentos dos recursos e prestação de contas referente às ações de apoio emergencial para o setor cultural previstas na Lei Aldir Blanc. As informações estão disponíveis na Nota Técnica 57/2020, publicada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) nesta segunda-feira, 28 de setembro. A transferências desses recursos pela União aos Municípios foi dada em razão da aprovação da Medida Provisória da Presidência da República (MP) 990/2020.
A publicação, disponível na Biblioteca Virtual da CNM, esclarece que a aplicação do recurso fica condicionada à estratégia escolhida pelo Município, referente ao desenvolvimento de iniciativas dos incisos II e III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Portanto, na definição dos elementos de despesas a serem executados é necessário que o gestor alinhe a inserção dessas iniciativas no orçamento. Registra-se que os pagamentos só poderão ser efetuados até o dia 31 de dezembro, prazo da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020.
No tocante à natureza da receita, a nota técnica CNM 57/2020 esclarece que os recursos que ingressarem devem ser classificados a título de transferências da União, na conta contábil 1.7.1.8.99.1.0 (Outras Transferências da União). Caso não venha a ser editado normativo que trate especificamente do tema, a orientação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é de que seja utilizada a fonte de recursos (FR) 940 – Outras Vinculações de Transferências, constante na classificação por FR constante do Anexo II do leiaute da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), ficando a cargo do ente o devido detalhamento.
Por outro lado, os valores recebidos a título de apoio emergencial para o setor cultural integrarão a base da receita corrente líquida (RCL) para efeito de base na definição dos limites fiscais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com Despesa de Pessoal, Dívida Consolidada e Operação de Crédito e Garantia e, da mesma forma, integrarão a base de cálculo da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), devendo ser recolhido o percentual de 1% sobre o total da receita recebida caso não haja dedução direta na fonte.
INFORMATIVOS
-
TCESP - PREFEITURAS PAULISTAS REPASSAM MAIS DE R$ 700 MILHÕES AO TERCEIRO SETOR PARA O COMBATE À COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - RETENÇÃO DO FPM: CNM ORIENTA GESTORES MUNICIPAIS SOBRE COMO FAZER DESBLOQUEIO
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUI PROGRAMA CIDADES+VERDES; MUNICÍPIOS DEVEM PREENCHER CADASTRO
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE LANÇA PESQUISA PARA APERFEIÇOAMENTO DO CARTÃO PNAE
Saiba mais ... -
TCESP - ALERTA AOS PREFEITOS SOBRE A ADEQUAÇÃO A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019
Saiba mais ... -
CNM - NOVO DECRETO INSERE PONTOS NA REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO DEFINE NOVAS REGRAS PARA PEDIDOS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS DOS DOCUMENTOS PERIÓDICOS DA FASE III DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - COVID-19: PORTARIA PREVÊ INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA ATENDER POPULAÇÕES ESPECÍFICAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.489, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - EXPEDIÇÃO DOS ALERTAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL RELATIVOS AO TERCEIRO BIMESTRE
Saiba mais ... -
AUDESP - DOCUMENTOS PERIÓDICOS DO SISTEMA AUDESP FASE III COM ENTREGA PENDENTE ATÉ 17/09/2020
Saiba mais ... -
TCESP - MUNICÍPIOS PAULISTAS GASTAM 30% A MAIS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - NOVO APORTE DE R$ 282 MILHÕES AO FUNDO CLIMA FINANCIA AÇÕES DE SANEAMENTO E RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: SISTEMA QUE VERIFICA ELEGIBILIDADE DOS SOLICITANTES ESTÁ ABERTO
Saiba mais ...