CNM - CONQUISTA MUNICIPALISTA: LEI QUE REDISTRIBUI RECEITAS DO ISS É SANCIONADA SEM VETOS
A redistribuição do do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) está cada vez mais próxima. Nesta quinta-feira, 24 de setembro, saiu no Diário Oficial da União (DOU) a publicação da Lei Complementar 175/2020 - que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN e define quem são os tomadores dos serviços de planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e operações de arrendamento mercantil, atendendo a questionamentos dos contribuintes junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a medida e lembra que a matéria é uma luta do movimento municipalista e que há mais de sete anos tem trabalhado para garantir uma distribuição justa e igualitária do imposto municipal.
A CNM explica que a redação normatiza, via Comitê Gestor, as obrigações acessórias de padrão nacional para as atividades que tiveram o deslocamento da competência tributária do ISSQN. Ressalta-se que a instituição de obrigações acessórias e a definição clara de tomadores de serviço para a incidência tributária correta evitarão a possibilidade de dupla tributação ou, até mesmo, a incidência incorreta do imposto, além de pulverizar a distribuição do imposto entre os Municípios brasileiros. As obrigações padronizadas em todo o território nacional reduzirão conflitos de competências, motivo de judicialização, uma vez que elimina a incidência de diferentes modelos ou formatos de obrigações acessórias.
O sistema, a ser desenvolvido pelo contribuinte, viabilizará a inclusão de informações na ferramenta por parte dos Municípios, como: alíquotas, legislação pertinente e os dados bancários para recebimento do tributo. Além disso, permitirá que os contribuintes declarem as informações objeto de obrigação acessória aos Municípios e ao Distrito Federal, de forma padronizada. O sistema será gratuito aos Municípios.
Considerando a possibilidade do sistema não estar pronto em janeiro de 2021, a lei complementar prevê a possibilidade do diferimento, em que o ISS será pago com atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). As competências de janeiro, fevereiro e março de 2021 poderão ser recolhidas até o 15º dia do mês de abril de 2021, sem a imposição de nenhuma penalidade.
Para 2020 o texto mantém a distribuição de 100% do ISS como está atualmente, nos Municípios sede. Em 2021 o repasse será de 66,5% no Município-sede e 33,5% nos Municípios do domicílio do tomador, em 2022 o critério se inverte e 33,5% fica reservado aos Municípios-sede enquanto que 66,5% passa a ser destinado aos Municípios do domicílio. A partir de 2023 o imposto passa a ser recolhido integralmente aos Municípios do domicílio do tomador, onde é de fato prestado o serviço.
A CNM ressalta também que empenhará esforços junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a suspensão da liminar concedida em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835, que tornou sem efeitos as mudanças do local de incidência do tributo, tema tratado na Lei Complementar (LC) 157/2016), já que a nova lei trouxe as definições de quem são os tomadores dos serviços.
INFORMATIVOS
-
TCESP - COMUNICADO SDG N° 45/2015
Saiba mais ... -
CNM - ÚLTIMA SEMANA PARA RESPONDER PESQUISA SOBRE INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Saiba mais ... -
CNM - INSCRIÇÕES PARA TREINAMENTO DO SEFISC TERMINAM DIA 3 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
CNM ALERTA GESTORES SOBRE FINAL DO PRAZO PARA CORREÇÃO DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2015
Saiba mais ... -
CNM ALERTA GESTORES SOBRE PRAZOS DO PEJA, SIOPE E CENSO ESCOLAR DESTE ANO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM RESPONDER PESQUISA SOBRE UTILIZAÇÃO E PAPEL DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Saiba mais ... -
AUDESP - MANUAL DE DELEGAÇÕES - ÓRGÃOS JURISDICIONADOS
Saiba mais ... -
FNDE ABRE INSCRIÇÕES PARA ÚLTIMA OFICINA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 44/2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 43/2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 42/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - CONTAS CONTÁBEIS/CORRENTES COM SALDOS INVERTIDOS
Saiba mais ... -
CNM ORIENTA SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM INFORMAR METAS PACTUADAS NA SAÚDE NO SISPACTO
Saiba mais ... -
CNM - ESTÁ ABERTO O SISTEMA PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Saiba mais ...