CNM - NOVO DECRETO INSERE PONTOS NA REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC

Na última sexta-feira, 18 de setembro, um novo decreto publicado pelo governo federal inseriu alguns pontos no decreto de regulamentação da Lei Aldir Blanc. O texto publicado - Decreto 10.489/2020 - altera o Decreto 10.464/2020, que regulamenta a Lei 14.017/2020 e dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a matéria foi uma das maiores conquistas do movimento municipalista durante a pandemia. Nesse sentido, a entidade destaca duas conclusões importantes que foram trazidas pelo novo texto:

-No decreto original era necessário que as bases de dados municipais, como o cadastro municipal de cultura, fossem homologadas pelo governo federal, o que atrapalharia a operacionalização do inc. II do art. 2º da Lei Aldir Blanc. No novo decreto foi então estabelecido que essa homologação será feita pelo próprio Município.

Artigo 2º [...] parágrafo 7º: As informações obtidas de bases de dados dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser homologadas pelo respectivo ente federativo.

-Das possibilidades de operacionalização do inc. III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc, foi excluída a inexigibilidade.

Artigo 9º [...] parágrafo 6º: a execução das ações de que trata o caput ocorrerá por meio de procedimentos públicos de seleção, iniciados por editais ou chamadas públicas, observados os princípios da moralidade e da impessoalidade é vedada a aplicação da inexigibilidade de licitação de que trata o inciso III do caput do artigo 25 da Lei 8.666/1993.

Publicado em: 21 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - GUIA DA CNM AUXILIA GESTORES EM CONSULTA PÚBLICA DO PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, QUE ENCERRA DIA 30

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM DE SETEMBRO FECHA COM QUEDA DE 21,51%; TERCEIRO DECÊNDIO SERÁ CREDITADO DIA 30

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ATUALIZA NOTA TÉCNICA SOBRE LEI ALDIR BLANC APÓS NOVO DECRETO FEDERAL

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.496, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...