CNM - GOVERNO DEFINE NOVAS REGRAS PARA PEDIDOS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

Os Ministérios da Cidadania e da Economia publicaram novas regras para requisição, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o governo federal, as mudanças são para melhorar o fluxo das informações e diminuir o tempo de tramitação dos requerimentos, além de adequar a nova rotina de trabalho do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), frente à pandemia do novo coronavírus. A Portaria Conjunta 17/2020 foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro.

As novas regras apontam que não será necessária a apresentação presencial de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros da família, quando essas informações puderem ser confirmadas pelo INSS em confrontação com a base de órgãos públicos. Uma das ferramentas para atestar as informações será o banco de dados do Cadastro Único (CadÚnico).

Outra alteração prevista se baseia na avaliação do comprometimento da renda familiar no tocante a tratamentos de saúde, o qual contará para avaliação da renda. Ou seja, os valores gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas serão deduzidos da renda mensal bruta familiar. Por exemplo, se a família tem renda de R$ 300, mas gasta R$ 100 com remédios, a renda considerada será de R$ 200 na hora de conceder o BPC.

O requerente deverá atestar as informações declaradas no requerimento por meio de assinatura, inclusive eletrônica, ou por acesso com usuário e senha, certificação digital ou biometria. Caso o requerente não seja alfabetizado ou esteja impossibilitado para assinar o pedido, será admitida a aposição da impressão digital na presença de funcionário do órgão recebedor.

Em relação ao deferimento do benefício da pessoa com deficiência, o beneficiário será orientado de que o benefício estará sujeito à revisão periódica e sobre a necessidade de agendar a próxima avaliação da deficiência. É importante salientar que, para a confirmação da deficiência, será levado em conta o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, que implica na incapacidade de trabalhar.

Antes da avaliação da renda familiar, haverá avaliações em paralelo pelo Serviço Social do INSS e pela Perícia Médica. O pedido pode ser indeferido caso a renda individual por mês não se enquadre nos parâmetros do benefício, ou se a deficiência não for comprovada após as avaliações e perícia. No entanto, o beneficiário que tiver o pedido negado poderá apresentar recurso ao INSS no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores e profissionais, a fim de propor ações de orientação acerca das novas alterações referente à análise dos pedidos do Benefício de Prestação Continuada, uma vez que este público é atendido pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O BPC é um dos recursos significativos para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos, em situação de vulnerabilidade social e que tenham renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo, que corresponde a R$ 261,25.

Publicado em: 18 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • AUDESP - REMESSA DE PLANILHAS NO SISCAAWEB RELATIVO A CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: ESTUDO DA CNM INDICA QUEDA NOS REPASSES DE 2020 E ELENCA AS PERSPECTIVAS PARA ESTE ANO

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE ALERTA SOBRE O PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - FALTA DE ATUALIZAÇÃO EM CADASTRO IMPEDE MAIS DE 4 MIL MUNICÍPIOS DE RECEBEREM TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.028, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL CONCEDE PRAZO DE 48 HORAS PARA MUNICÍPIOS PRESTAREM INFORMAÇÕES SOBRE GASTOS COM PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADO DECRETO QUE ESTENDE PRAZOS E NORMAS AO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA PARA EXECUÇÃO DOS RECURSOS DO ENFRENTAMENTO DA COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM ABRE FEVEREIRO COM ALTA DE 10,5% NO PRIMEIRO DECÊNDIO

    Saiba mais ...
  • FNDE - SEGUNDA PARCELA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NAS CONTAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - MUNICÍPIOS PAULISTAS DEIXARAM DE ARRECADAR MAIS DE R$ 3 BILHÕES EM 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.621, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • FNDE - RENOVAÇÕES DOS CONSELHOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR JÁ PODEM SER REALIZADAS PELAS ENTIDADES EXECUTORAS DO PNAE

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - EXTRATO DO CAUC GANHA CINCO NOVOS ITENS DE INFORMAÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVO CICLO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS É LANÇADO NESTA QUINTA-FEIRA

    Saiba mais ...