CNM - GOVERNO DEFINE NOVAS REGRAS PARA PEDIDOS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

Os Ministérios da Cidadania e da Economia publicaram novas regras para requisição, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o governo federal, as mudanças são para melhorar o fluxo das informações e diminuir o tempo de tramitação dos requerimentos, além de adequar a nova rotina de trabalho do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), frente à pandemia do novo coronavírus. A Portaria Conjunta 17/2020 foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro.

As novas regras apontam que não será necessária a apresentação presencial de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros da família, quando essas informações puderem ser confirmadas pelo INSS em confrontação com a base de órgãos públicos. Uma das ferramentas para atestar as informações será o banco de dados do Cadastro Único (CadÚnico).

Outra alteração prevista se baseia na avaliação do comprometimento da renda familiar no tocante a tratamentos de saúde, o qual contará para avaliação da renda. Ou seja, os valores gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas serão deduzidos da renda mensal bruta familiar. Por exemplo, se a família tem renda de R$ 300, mas gasta R$ 100 com remédios, a renda considerada será de R$ 200 na hora de conceder o BPC.

O requerente deverá atestar as informações declaradas no requerimento por meio de assinatura, inclusive eletrônica, ou por acesso com usuário e senha, certificação digital ou biometria. Caso o requerente não seja alfabetizado ou esteja impossibilitado para assinar o pedido, será admitida a aposição da impressão digital na presença de funcionário do órgão recebedor.

Em relação ao deferimento do benefício da pessoa com deficiência, o beneficiário será orientado de que o benefício estará sujeito à revisão periódica e sobre a necessidade de agendar a próxima avaliação da deficiência. É importante salientar que, para a confirmação da deficiência, será levado em conta o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, que implica na incapacidade de trabalhar.

Antes da avaliação da renda familiar, haverá avaliações em paralelo pelo Serviço Social do INSS e pela Perícia Médica. O pedido pode ser indeferido caso a renda individual por mês não se enquadre nos parâmetros do benefício, ou se a deficiência não for comprovada após as avaliações e perícia. No entanto, o beneficiário que tiver o pedido negado poderá apresentar recurso ao INSS no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores e profissionais, a fim de propor ações de orientação acerca das novas alterações referente à análise dos pedidos do Benefício de Prestação Continuada, uma vez que este público é atendido pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O BPC é um dos recursos significativos para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos, em situação de vulnerabilidade social e que tenham renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo, que corresponde a R$ 261,25.

Publicado em: 18 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • 91% dos municípios recebem alertas por problemas orçamentários; mais da metade está com arrecadação baixa

    Saiba mais ...
  • Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal traz assuntos da área de Educação

    Saiba mais ...
  • CNM orienta Municípios a não realizarem retenções de PIS, COFINS e CSLL

    Saiba mais ...
  • VAAR-Fundeb: Municípios devem registrar cumprimento de até dia 31 de agosto

    Saiba mais ...
  • Gratificação de atividade delegada deixa de ser considerada despesa de pessoal, decide TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM vota a favor de aprovações em manuais e normas em reunião da CTCONF

    Saiba mais ...
  • Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal traz orientações para elaboração da LOA

    Saiba mais ...
  • Divulgada portaria das Transferências especiais, chamadas de emendas pix, para o exercício de 2025

    Saiba mais ...
  • Fundeb será tema de live do Tribunal de Contas no dia 18

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 34/2025 - Apresentação Fase III - Novos Módulos

    Saiba mais ...
  • 86% dos municípios paulistas apresentam desequilíbrio nas contas, aponta TCESP

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 33/2025 - Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)

    Saiba mais ...
  • Urgente: mais de 800 Municípios devem elaborar o Plano de Trabalho das Emendas Especiais (PIX)

    Saiba mais ...
  • Receita Federal suspende temporariamente envio de arquivos de Dívida Ativa

    Saiba mais ...
  • TCESP promoverá encontro para apresentar novos módulos da Fase III Audesp

    Saiba mais ...