CNM - COVID-19: PORTARIA PREVÊ INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA ATENDER POPULAÇÕES ESPECÍFICAS

Publicada nesta quarta-feira, 16 de setembro, a Portaria 2.405/20 do Ministério da Saúde estabelece incentivo financeiro para fortalecer as equipes e os serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) no cuidado de populações específicas. Os recursos, transferidos em parcela única no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), devem ser utilizados para identificar, acompanhar e monitorar pessoas com síndrome gripal, suspeita ou confirmação de Covid-19.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa os gestores sobre o incentivo e chama atenção para a lista das populações específicas contempladas:
I - população indígena não aldeada;
II - populações dispersas;
III - populações do campo, da floresta e das águas;
IV - população ribeirinha;
V - população assentada;
VI - população quilombola;
VII - população em situação de rua;
VIII - povo cigano;
IX - população circense;
X - população privada de liberdade;
XI - adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;
XII - população residente em áreas de comunidades e favela;
XIII - grupos populacionais que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme disposto na Portaria 6/2017; e
XIV - demais povos e comunidades tradicionais.

Requisitos
Os gestores devem acompanhar os registros necessários ao incentivo no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab). Os recursos da normativa estão sujeitos à devolução pelos Entes nos casos em que não houver registro de informações referentes ao cadastro e atendimento de ao menos uma das populações no período de outubro à dezembro de 2020.

Financiamento:
I - R$ 6.640 por equipe de Saúde da Família (eSF);
II - R$ 3.320 por equipe de Atenção Primária - Modalidade I 20h; e
III - R$ 4.980 por equipe de Atenção Primária - Modalidade II 30h;
IV - R$ 15.000 por equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR);
V - R$ 15.000 por equipe de Consultório na Rua (eCR);
VI - R$ 15.000 por Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF); e
VII - R$ 15.000 por Equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP).

A publicação do Ministério da Saúde lista os Municípios contemplados e as regras para uso dos valores 

Confira a primeira parte da Portaria 2.405/2020 e a segunda parte, com o restante da lista de Entes.

Publicado em: 17 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • FNDE - BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR É HOMOLOGADA

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZOS PROCESSUAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÃO SUSPENSOS ATÉ O DIA 20 DE JANEIRO DE 2018

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI N° 9.244

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI N° 13.545

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 13.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP – PREENCHIMENTO DO IEG-M 2018 - DADOS DO EXERCÍCIO 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – PAGAMENTO DE 13º A VEREADORES NÃO VALE PARA MANDATOS ATUAIS, DIZ TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM – SANCIONADA LEI QUE TRATA DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA REPATRIAÇÃO EM MDE

    Saiba mais ...
  • TESOURO – TESOURO NACIONAL DIVULGA VERSÃO FINAL DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DE 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 31/2017 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA 2018

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 30/2017 - ALERTA AS CÂMARAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS DA FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • CNM – AVANÇOS PARA DIMINUIR A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE FORAM OBTIDOS EM NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – RGPS: DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CHEGA A R$ 13,8 BILHÕES EM OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – ESOCIAL: SISTEMA SERÁ IMPLANTADO EM CINCO FASES A PARTIR DE JANEIRO DE 2018

    Saiba mais ...