CNM - REGIME DISCIPLINAR DOS RPPS: CNM DEBATE MINUTA COM SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou preocupações quanto à minuta do decreto sobre o regime disciplinar nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, responsável pela proposta. O texto trata da responsabilidade por infrações cometidas e da aplicação de penalidades. Representantes da entidade se reuniram virtualmente, na tarde desta terça-feira, 15 de setembro, com equipe da pasta federal e da Secretaria Especial de Assuntos Federativos (Seaf), como ocorre semanalmente para debate das pautas prioritárias para os Municípios.
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, listou que, entre as preocupações da gestão local, há questionamentos sobre a segurança jurídica da medida ser definida por decreto e da responsabilização do agente público, uma vez que não há na minuta do decreto a tipicidade de ação por dolo, além de dúvidas sobre quem fará o recolhimento de multas e qual destinação será dada aos valores recolhidos. “Uma situação que tem gerado muitos apontamentos é o recurso ficar para o Tesouro e não para o regime próprio, onde foi cometida a falha”, contou.
Segundo o secretário de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, a hipótese de reverter os valores para os RPPS pode ser cogitada por meio de sugestão da entidade municipalista. Ele destacou ainda que a União mantém estrutura para acompanhar os regimes próprios sem nenhum tipo de fundo para manutenção e que, portanto, o uso do dinheiro arrecadado com multas não terá esse objetivo.
O grupo seguirá em diálogo em busca do aperfeiçoamento do texto. De acordo com a Lei 9.717/2017, alterada pela Lei 13.846/2019, respondem por infração à legislação “os responsáveis pelos poderes, órgãos ou entidades do Ente estatal, os dirigentes da unidade gestora do respectivo RPPS e os membros dos seus conselhos e comitê”.
Publicado em: 15 de setembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Para STF é inconstitucional usar verbas do Fundeb para pagar honorários advocatícios
Saiba mais ... -
Prestação de informações sobre as transferências recebidas na forma do art. 166-A da Constituição Federal, conhecidas como PIX
Saiba mais ... -
Indisponibilidade temporária do sistema AUDESP
Saiba mais ... -
Bate-Papo com a CNM responde a questionamentos de gestores sobre aspectos contábeis da LC Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Tesouro Nacional e Ministério da Educação implementam recurso para compartilhamento de dados relativos à educação
Saiba mais ... -
Esclarecimento sobre perfis de acesso à fase III – Atos de Pessoal
Saiba mais ... -
Prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc termina na segunda-feira (31)
Saiba mais ... -
Portaria define novas oportunidades para o Programa Saúde na Escola
Saiba mais ... -
Último repasse do FPM de julho cresce, mas mês fecha em queda de 11,43%
Saiba mais ... -
STN premiará ranking da qualidade da informação contábil; CNM promove Seminário sobre tema nesta quinta, 27
Saiba mais ... -
Seminário Técnico abordará a execução das emendas especiais, convênios e contrato de repasses
Saiba mais ... -
Contabilização dos recursos de emendas parlamentares Individuais - Complemento
Saiba mais ... -
Prazo para envio de diagnóstico do programa criança alfabetizada termina em 31 de julho
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 22/07/2023
Saiba mais ... -
Portaria prevê recursos para intensificar vacinação nos Municípios; confira os valores
Saiba mais ...