CNM - REGIME DISCIPLINAR DOS RPPS: CNM DEBATE MINUTA COM SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou preocupações quanto à minuta do decreto sobre o regime disciplinar nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, responsável pela proposta. O texto trata da responsabilidade por infrações cometidas e da aplicação de penalidades. Representantes da entidade se reuniram virtualmente, na tarde desta terça-feira, 15 de setembro, com equipe da pasta federal e da Secretaria Especial de Assuntos Federativos (Seaf), como ocorre semanalmente para debate das pautas prioritárias para os Municípios.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, listou que, entre as preocupações da gestão local, há questionamentos sobre a segurança jurídica da medida ser definida por decreto e da responsabilização do agente público, uma vez que não há na minuta do decreto a tipicidade de ação por dolo, além de dúvidas sobre quem fará o recolhimento de multas e qual destinação será dada aos valores recolhidos. “Uma situação que tem gerado muitos apontamentos é o recurso ficar para o Tesouro e não para o regime próprio, onde foi cometida a falha”, contou.

Segundo o secretário de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, a hipótese de reverter os valores para os RPPS pode ser cogitada por meio de sugestão da entidade municipalista. Ele destacou ainda que a União mantém estrutura para acompanhar os regimes próprios sem nenhum tipo de fundo para manutenção e que, portanto, o uso do dinheiro arrecadado com multas não terá esse objetivo.

O grupo seguirá em diálogo em busca do aperfeiçoamento do texto. De acordo com a Lei 9.717/2017, alterada pela Lei 13.846/2019, respondem por infração à legislação “os responsáveis pelos poderes, órgãos ou entidades do Ente estatal, os dirigentes da unidade gestora do respectivo RPPS e os membros dos seus conselhos e comitê”.

Publicado em: 15 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO

    Saiba mais ...
  • MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR

    Saiba mais ...