CNM - VISÃO MUNICIPALISTA SOBRE OS TRIBUTOS DE PATRIMÔNIO NA REFORMA FOI TEMA DE PLENÁRIA

A reformulação dos tributos sobre o patrimônio foi abordada na última plenário do Seminário Técnico: A visão do movimento municipalista sobre a Reforma Tributária, a partir das diretrizes municipalistas do imposto único sobre consumo e de abranger os impostos sobre patrimônio e renda. Especialistas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) falaram, ao final da manhã desta terça-feira, 15 de setembro, da tributação dos bens digitais, da unificação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (IPTU e ITR).

O consultor jurídico da CNM Paulo Caliendo reforçou a importância do tributo sobre consumo ser uno, mas não a ponto de incluir bens e serviços na mesma base de tributação, para evitar conflitos que acabam resultando em judicializacializações. Como exemplo, ele mencionou os bens digitais – streamings, software, aplicativos, serviços de hospedagem. "Os serviços com maior valor agregado são os do futuro. Hoje, as pessoas não possuem mais livro, disco ou filmes de vídeo físicos. As pessoas acessam a internet", diz o consultor.

Problema
De acordo com Caliendo, isso representa um problema para a nova economia, já na definição do que é comunicação e o que é processamento de dados. Só na questão das operações de software, os Estados defendem a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e os Municípios o Imposto Sobre Serviços (ISS). Assim, vale alertar que a problemática vai além do mérito das decisões, pois gera insegurança jurídica ao setor produtivo e ao país como um todo. "O imposto único permitiria uma tributação clara para todos", disse.

Ainda sobre a economia digital, o consultor da CNM indicou que, se a Reforma Tributária não corrigir essa questão, os Municípios correm o risco de ter uma redução de receita, pois o Estados acabam vendo os serviços novos como sendo de sua competência. Além de proposta, em tramitação no Congresso Nacional, criando uma espécie de Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) dos serviços digitais, adentrando na competência dos Municípios. "A riqueza do futuro está no produtos digitais, nas informações, e os Municípios correm o risco de perder receitas se essa dicotomia, serviços e mercadorias, não for resolvida", constatou.

ITR
Também foi parte da apresentação de Caliendo o falso entendimento dos tributos municipais, que não considera a cota parte dos Municípios em impostos estaduais e federais, como é o caso do ICMS, da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cefem) e do ITR. De forma mais específica, o ITR é fiscalizado pelos Entes municipais, mas executado pela União. Para ele, a solução para esse caso é municipalizar o tributo. A questão foi aprofundada pelo consultor jurídico da CNM Ricardo Hermany. Ele questionou qual a lógica do imposto urbano ser de competência municipal e do imposto rural ser da União.

"Municipalismo e pacto federativo se faz com organização de competências e com a arrecadação", disse Hermany. Ele também apontou o problema da falta de uniformidade do tratamento tributário do IPTU, e mencionou as incoerências, inclusive em relação à atualização deste imposto. Atualmente, muitos Municípios fazem o reajuste aplicando apenas os índices inflacionários, enquanto a lei indica a atualização a partir do valor venal e de aprovação de projeto de lei pelo Legislativo municipal. Além de questões políticas locais, os gestores municipais também precisam lidar com o descontentamento dos contribuintes.

Sugestão
A sugestão municipalista para essa questão é inserir na Constituição Federal a obrigação de atualização do valor venal, a cada quatro anos. "O gestor não vai decidir se vai atualizar ou não, ele será obrigado pela Constituição. Então, ele vai poder dizer à sociedade, eu estou cumprindo uma determinação constitucional, sou obrigado a fazer isso", explicou Hermany. Ele também falou da necessidade de se ampliar o olhar, "não olhando só para bens e serviços, mas para o patrimônio".

Hermany contou ainda sobre a proposta de criação do Imposto Predial Territorial Rural e Urbano (IPTRU) e reforçou: "municipalismo e pacto federativo se fazem com organização de competências e com a arrecadação", disse. "Vamos unificar tudo em nível local, toda a arrecadação do imposto predial, seja urbano ou rural, para o Município e estabelecer uma regra nacional que o prefeito faça a avaliação com base no mercado", destacou. Dentre as vantagens, segundo ele, destaca-se: gestão e arrecadação municipal e retirar a política do processo de atualização do IPTU.

Publicado em: 15 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Plano de Contratações Anual

    Saiba mais ...
  • Conheça os Municípios selecionados para o Projeto Previdência Sustentável

    Saiba mais ...
  • CGOA alerta contribuintes para fim do prazo da entrega de sistemas em 16 de abril

    Saiba mais ...
  • CGOA alerta contribuintes para fim do prazo da entrega de sistemas em 16 de abril

    Saiba mais ...
  • Movimentação de processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Trânsito e Mobilidade e Consórcios Públicos na pauta das arenas da XXIV Marcha

    Saiba mais ...
  • Manual de Previdência – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 2, de 10 de março de 2023

    Saiba mais ...
  • Atualização xsd´s janeiro 2023

    Saiba mais ...
  • Fase V da Audesp é tema de capacitação do TCE no dia 17

    Saiba mais ...
  • TCE promove evento sobre Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril

    Saiba mais ...
  • Nova Lei de Licitações teve segunda rodada de esclarecimento no Bate-papo desta sexta; confira como foi

    Saiba mais ...
  • Arenas Técnicas debatem finanças, contabilidade e previdência municipal durante a XXIV Marcha

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023

    Saiba mais ...