CNM - VISÃO MUNICIPALISTA SOBRE OS TRIBUTOS DE PATRIMÔNIO NA REFORMA FOI TEMA DE PLENÁRIA
A reformulação dos tributos sobre o patrimônio foi abordada na última plenário do Seminário Técnico: A visão do movimento municipalista sobre a Reforma Tributária, a partir das diretrizes municipalistas do imposto único sobre consumo e de abranger os impostos sobre patrimônio e renda. Especialistas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) falaram, ao final da manhã desta terça-feira, 15 de setembro, da tributação dos bens digitais, da unificação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (IPTU e ITR).
O consultor jurídico da CNM Paulo Caliendo reforçou a importância do tributo sobre consumo ser uno, mas não a ponto de incluir bens e serviços na mesma base de tributação, para evitar conflitos que acabam resultando em judicializacializações. Como exemplo, ele mencionou os bens digitais – streamings, software, aplicativos, serviços de hospedagem. "Os serviços com maior valor agregado são os do futuro. Hoje, as pessoas não possuem mais livro, disco ou filmes de vídeo físicos. As pessoas acessam a internet", diz o consultor.
Ainda sobre a economia digital, o consultor da CNM indicou que, se a Reforma Tributária não corrigir essa questão, os Municípios correm o risco de ter uma redução de receita, pois o Estados acabam vendo os serviços novos como sendo de sua competência. Além de proposta, em tramitação no Congresso Nacional, criando uma espécie de Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) dos serviços digitais, adentrando na competência dos Municípios. "A riqueza do futuro está no produtos digitais, nas informações, e os Municípios correm o risco de perder receitas se essa dicotomia, serviços e mercadorias, não for resolvida", constatou.
"Municipalismo e pacto federativo se faz com organização de competências e com a arrecadação", disse Hermany. Ele também apontou o problema da falta de uniformidade do tratamento tributário do IPTU, e mencionou as incoerências, inclusive em relação à atualização deste imposto. Atualmente, muitos Municípios fazem o reajuste aplicando apenas os índices inflacionários, enquanto a lei indica a atualização a partir do valor venal e de aprovação de projeto de lei pelo Legislativo municipal. Além de questões políticas locais, os gestores municipais também precisam lidar com o descontentamento dos contribuintes.
Hermany contou ainda sobre a proposta de criação do Imposto Predial Territorial Rural e Urbano (IPTRU) e reforçou: "municipalismo e pacto federativo se fazem com organização de competências e com a arrecadação", disse. "Vamos unificar tudo em nível local, toda a arrecadação do imposto predial, seja urbano ou rural, para o Município e estabelecer uma regra nacional que o prefeito faça a avaliação com base no mercado", destacou. Dentre as vantagens, segundo ele, destaca-se: gestão e arrecadação municipal e retirar a política do processo de atualização do IPTU.
Publicado em: 15 de setembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO QUE PRORROGA PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS É CANCELADA E PREOCUPA GESTORES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - FUNASA PRORROGA PRAZOS PARA GARANTIR CONTINUIDADE DE AÇÕES EM SANEAMENTO
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO SDG Nº 21/2020 - QUESTIONÁRIO - ENFRENTAMENTO COVID-19
Saiba mais ... -
AUDESP - PUBLICAÇÃO DOS XSD´S RELATIVO AO DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DOS PARCELAMENTOS – RPPS E ORIENTAÇÕES SOBRE O SEU PREENCHIMENTO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA CONFIRMAR ACEITE DE EMENDAS ESPECIAIS ENCERRA AMANHÃ; CONFIRA CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.360, DE 21 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REPASSES DE RECURSOS DE EMENDAS PARA CUSTEIO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE NOVA RESOLUÇÃO DO PNATE
Saiba mais ... -
AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA RECOMENDA COMO USAR VERBA DA COVID-19 PARA AUXÍLIO À POPULAÇÃO DE RUA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM SE CADASTRAR NO GOV.BR PARA ACOMPANHAR NOTIFICAÇÕES DE EMENDAS ESPECIAIS
Saiba mais ... -
AUDESP -COMUNICADO GP Nº 13/2020 - COVID-19 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS, RECEITAS E DESPESAS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS VAI MULTAR PREFEITOS QUE NÃO DIVULGAREM GASTOS COM CORONAVÍRUS
Saiba mais ...