CNM - IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA E AS PROPOSTAS DO MOVIMENTO MUNICIPALISTA SÃO APRESENTADOS EM SEMINÁRIO

O segundo dia de Seminário Técnico: A visão do movimento municipalista sobre a Reforma Tributária, que ocorre nesta terça-feira, 15 de setembro, trouxe ao público em seu primeiro painel os impactos da Reforma Tributária e as propostas do movimento municipalista. Após a participação de parlamentares que compõem a comissão mista que trata do tema no Congresso Nacional, os especialistas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) puderam esclarecer pontos que ainda geram dúvidas aos gestores municipais e à sociedade.

O consultor da CNM Eduardo Stranz foi um dos palestrante da plenária e deu início em sua fala evidenciando os possíveis impactos aos Municípios das propostas que estão em tramitação no Congresso Nacional. Ele destacou que esses impactos vêm sendo estudados por um grupo de trabalho criado pela Confederação. “É um trabalho realizado por alguns economistas especialistas neste tema de Reforma Tributária e tem o objetivo de identificar mesmo esses possíveis efeitos negativos aos Municípios”, reforçou.

O especialista da CNM começou pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, falando dos aspectos redistributivos da matéria. “A primeira questão que temos que mostrar para todos é que, do ponto de vista dos Municípios, a PEC 45 é atualmente a que mais está em discussão. Essa PEC traz algumas inovações e é a que a gente acredita que é a que mais vai ser aproveitada pela Comissão”, avaliou Stranz.

Ele explicou sobre o processo de transição dentro da PEC 45. “Quanto mais longo for o prazo de transição, menor será o efeito distributivo do novo sistema, mas também menor será a perda eventual que algum Município possa ter no Brasil”. Para o consultor da CNM, a proposta, neste ponto, é positiva, pois diminuiria os impactos negativos aos Entes locais. Para explicitar, Stranz apresentou planilhas com previsões estimadas pela Confederação caso houvesse uma regra de transição de 50 anos. Pela análise da CNM, nenhum Estado teria perda com a PEC 45, enquanto os Municípios beneficiários do Imposto Sobre Serviços (ISS) também não teriam perdas, os que são beneficiados atualmente com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), teriam.

Diante das explicações, Stranz destacou o motivo da Confederação defender um fundo compensatório para evitar essas perdas aos Entes municipais. “A reforma traz uma série de marcos temporais e identificamos que em dez anos esse fundo teria que ser de R$ 16 bilhões, já no ano 20 após a reforma começa a diminuir esses perdedores, então esse fundo poderia ser de R$ 10 bilhões, e por fim no ano 50 o fundo deveria ser de R$ 5 bilhões para repor essa perda”, explicou o consultor.

Para complementar a fala de Stranz, o consultor Augusto Braun ressaltou o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo grupo de trabalho da CNM que estuda todos os impactos da reforma aos Municípios. Além disso, Braun apresentou alternativas pensadas por esse grupo para minimizar os efeitos negativos que possam ocorrer. “O movimento municipalista defende uma mudança ampla e conjuntural de forma a permitir uma retomada de crescimento rápida nesse momento e também permitir que haja uma melhor orquestração do pacto federativo e definir bem o que pertence a cada um e garantir que os serviços públicos sejam ofertados da melhor forma possível”, defendeu Augusto Braun.

Emendas da CNM
Braun falou também das emendas apresentadas pela Confederação nos textos em tramitação e que estão sendo analisados pela Comissão Mista da Reforma Tributária no Congresso Nacional. “A CNM está propondo que seja compartilhado com Estados e Municípios um imposto seletivo pelos Fundos de Participações dos Estados e Municípios (FPM e FPE)”, contou. O especialista da CNM explicou que a previsão da proposta é que imposto seja dividido apenas entre União e Estados, mas a proposta da CNM é que seja também dividido com os Entes locais.

Sobre a cota-parte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tratado nas propostas, Augusto Braun explicou que a defesa da CNM é um critério de que o imposto seja cobrado onde a pessoa vive. “É um assunto polêmico, mas a CNM tem uma proposta clara e objetiva para minimizar os efeitos aos Municípios”, resumiu.

A inclusão do Imposto sobre Produtos (ISS) no imposto único também foi tratado pelos consultores da CNM. Eles explicaram que atualmente o ISS arrecada cerca de R$ 75 bi, mas em compensação, apenas 60 Municípios concentram 65% desses recursos. Já com o IBS, todos os 5.568 Municípios seriam contemplados por esse imposto único, inclusive com outros tributos que hoje só beneficiam Estados, por exemplo.

Por fim, os especialistas da Confederação avaliaram que o tema é complexo e que são inúmeros pontos a serem debatidos e definidos para tentar encontrar um consenso entre todos os Entes da Federação de forma que o maior beneficiário dessa reforma seja a população.

Publicado em: 15 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

    Saiba mais ...
  • Municípios podem cadastrar ações locais no Pnatrans

    Saiba mais ...
  • FGV lança “MBA em PPPs Sustentáveis”, financiado com contrapartida de garantias do Tesouro Nacional

    Saiba mais ...
  • Valor atualizado de remessa - Exercício 2024

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • TCESP determina devolução de R$ 180 milhões aos cofres públicos em 2023

    Saiba mais ...
  • Serpro informa à CNM que erro na emissão da NFS-e está solucionado

    Saiba mais ...
  • Explicações sobre o Fundeb e piso do magistério abrem a programação dos Seminários Técnicos de 2024

    Saiba mais ...
  • Retomada de Obras: entes federados têm até 13 de fevereiro para responder às diligências do FNDE

    Saiba mais ...
  • Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Fiscalização de transferências especiais aos municípios, estados e Distrito Federal, por meio de emendas parlamentares, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal

    Saiba mais ...
  • Campo obrigatório nos documentos de Remuneração – Fase III do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • FPM: terceiro repasse será creditado na terça-feira (30); confira os valores

    Saiba mais ...
  • Municípios recebem em janeiro recursos da integralização da complementação da União ao Fundeb de 2023

    Saiba mais ...
  • Divulgada primeira estimativa de receitas do Fundeb para o exercício deste ano; confira

    Saiba mais ...