CNM - EM RESPOSTA À CNM, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE EXPLICA ACESSO DOS MUNICÍPIOS AO PROGRAMA FLORESTA+
Em junho deste ano, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou a Portaria 288/2020, que institui o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais - Floresta+. Além de articular por políticas públicas de conservação e proteção da vegetação nativa e de mudança do clima, a iniciativa deve fomentar o mercado privado de pagamentos por serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa. Estão previstos investimentos de R$ 500 milhões para o projeto piloto na Amazônia Legal.
Por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou informações ao MMA para compreender como será o acesso das prefeituras ao Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais. A pasta informou que o projeto ainda está em fase de estruturação, mas que a principal motivação para o Floresta+ é que os atores municipais reconheçam a prestação de serviços ambientais. E, para isso, eles poderão ser parceiros estratégicos.
Um dos objetivos do governo com o programa é firmar parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, como forma de apoiar iniciativas que envolvam pagamentos por serviços ambientais. O Ministério assegurou que os Entes municipais poderão participar estabelecendo parcerias para facilitar e engajar os prestadores desses serviços.
A Confederação ainda indagou se os Municípios poderão ter projetos financiados nessa fase piloto, e o MMA explicou que irá distribuir benefícios monetários e não monetários para agricultores familiares, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, em recompensa a serviços ambientais prestados. O intuito do governo federal e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), gestor dos recursos, é direcionar o maior volume de verbas para os pagamentos aos serviços ambientais.
O Ministério argumenta que, mesmo sem a perspectiva de os Entes apresentarem propostas no projeto piloto, montante significativo deve chegar aos provedores de serviços ambientais em diferentes localidades da região amazônica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da região. A CNM chama atenção para a importância de que, no futuro, o programa inclua aporte financeiro às administrações municipais, pois as políticas públicas locais, onde as pessoas vivem, demandam recursos públicos para serem efetivadas.
Por fim, a Confederação Nacional de Municípios questionou se existirá alguma ferramenta ou estratégia de capacitação técnica para que os gestores possam aderir ao programa. O Ministério respondeu que o ferramental do programa será desenvolvido de forma que os atores envolvidos possam acessá-lo. O MMA está trabalhando em uma Plataforma Digital de Serviços Ambientais que visa auxiliar no fomento do mercado de serviços ambientais, dentre eles a capacitação.
Publicado em: 14 de setembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
AUDESP - COLETOR – MÓDULO PAGAMENTO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR – MÓDULOS AJUSTE E PAGAMENTO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA E DESPESA - AMBIENTE DE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE INCREMENTO DA MAC E PAB
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA MUNICÍPIOS HOMOLOGAREM DADOS NO SIOPS TERMINA EM 2 DE MARÇO
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Saiba mais ... -
CNM– ÚLTIMO REPASSE DE FEVEREIRO DO FPM É DE R$ 1,7 BI E SERÁ DEPOSITADO NESTA SEXTA, 24
Saiba mais ... -
MINISTERIO DO TRABALHO – SERVIDORES PÚBLICOS DEVERÃO PAGAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM 2017
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 06/2017 - ALERTA SOBRE DECRETOS DE CALAMIDADE FINANCEIRA
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 06/2017 - ALERTA SOBRE DECRETOS DE CALAMIDADE FINANCEIRA
Saiba mais ... -
TCESP – CICLO DE DEBATES DISCUTIRÁ PLANEJAMENTO, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO
Saiba mais ... -
TCESP – ARTIGO: A POSIÇÃO INSTITUCIONAL DO TC NO ESTADO BRASILEIRO – POR ALEXANDRE SARQUIS
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI Nº 13.415, DE 16.1.2017 - EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
STN – MINISTÉRIO DA FAZENDA DIVULGA LIMITES PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ESTADOS E MUNICÍPIOS EM 2017
Saiba mais ... -
STF – EMPATE SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMENTO DE EMPRESA TERCEIRIZADA
Saiba mais ...