CNM - PRESIDÊNCIA VETA MUDANÇAS NO FUNDO SOCIAL E DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO PRÉ-SAL A MUNICÍPIOS

Aprovado no Senado dia 13 de agosto, projeto que criava o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto) recebeu vetos - inclusive no trecho que destinava recursos do pré-sal a Municípios e Estados, até então uma conquista do movimento municipalista. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.052/2020 nesta terça-feira, 8 de setembro, para resolver impasse com as geradores de energia elétrica a respeito do chamado risco hidrológico, que é diferença entre a expectativa de geração e a energia de fato gerada.

O Projeto de Lei 3.975/2019, porém, ia além. Entre os itens vetados estão: criação do Brasduto e mudança no repasse do dinheiro arrecadado pela União com a comercialização de petróleo e gás natural em área de pré-sal sob regime de partilha. Isso porque o texto aprovado por deputados e senadores determinava que, em vez de 100% desse montante ir para o Fundo Social, como ocorre atualmente; seriam: 50% para o Fundo Social, 30% para os fundos de participação de Municípios e Estados, o FPM e o FPE; e 20% para o Brasduto.

Regra atual e justificativa do veto
Com o veto, permanece a regra de 100% ao Fundo Social, criado pela Lei 12.351/2010 e que direciona os valores para educação e programas e projetos de desenvolvimento social e regional nas áreas de cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia e meio ambiente.

Ao justificar o veto, o presidente afirma que a criação de novas estruturas administrativas cabe ao Executivo e que não há “estimativa do impacto orçamentário e financeiro, gerando aumento de despesas”. Além disso, a expansão de gasodutos, que deveria ser feita por meio de investimentos privados, pode criar distorções de mercado.

Sobre os repasses aos outros Entes da Federação por meio do FPM e do FPE, o Palácio do Planalto alegou que a proposição do Legislativo “extrapola competência de gerenciamento do orçamento federal e conveniência da destinação dos recursos públicos”. O Congresso Nacional pode decidir pela manutenção ou derrubada dos dispositivos vetados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que comemorou a aprovação do PL 3.975/2019, acompanha.

Publicado em: 09 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO PAGAMENTO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR – MÓDULOS AJUSTE E PAGAMENTO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA E DESPESA - AMBIENTE DE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE INCREMENTO DA MAC E PAB

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA MUNICÍPIOS HOMOLOGAREM DADOS NO SIOPS TERMINA EM 2 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM– ÚLTIMO REPASSE DE FEVEREIRO DO FPM É DE R$ 1,7 BI E SERÁ DEPOSITADO NESTA SEXTA, 24

    Saiba mais ...
  • MINISTERIO DO TRABALHO – SERVIDORES PÚBLICOS DEVERÃO PAGAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 06/2017 - ALERTA SOBRE DECRETOS DE CALAMIDADE FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 06/2017 - ALERTA SOBRE DECRETOS DE CALAMIDADE FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP – CICLO DE DEBATES DISCUTIRÁ PLANEJAMENTO, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO

    Saiba mais ...
  • TCESP – ARTIGO: A POSIÇÃO INSTITUCIONAL DO TC NO ESTADO BRASILEIRO – POR ALEXANDRE SARQUIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.415, DE 16.1.2017 - EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • STN – MINISTÉRIO DA FAZENDA DIVULGA LIMITES PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ESTADOS E MUNICÍPIOS EM 2017

    Saiba mais ...
  • STF – EMPATE SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMENTO DE EMPRESA TERCEIRIZADA

    Saiba mais ...