CNM - SUSPENSÃO DO CRONOGRAMA DO ESOCIAL SIGNIFICA MAIS TEMPO PARA MUNICÍPIOS IMPLANTAREM O SISTEMA

Portaria conjunta das Secretarias da Previdência e Trabalho e da Receita Federal do Brasil (SEPRT e RFB) do Ministério da Economia suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial. A área de previdência da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a medida representa mais tempo para implantação do sistema.

Publicada nesta sexta-feira, 4 de setembro, a Portaria conjunta 55/2020 diz que um novo cronograma será publicado com antecedência mínima de seis meses para as novas implantações do eSocial. A normativa se aplica aos prazos instituídos pela Portaria 1.419/2019 da Secretaria da Previdência e Trabalho, como o cadastramento de fatos ocorridos de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) básico terminados entre 0 e 3 deveria constar no sistema a partir do próximo dia 8 de setembro.

O Sistema foi criado para modernizar as rotinas e para melhorar a maneira como as empresas repassam suas informações para o governo. Também com objetivo de unificar o envio dos dados sobre trabalhadores brasileiros, a transmissão eletrônica de forma simplificada de 15 declarações para prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas e para o setor público.

A CNM julga a medida bastante positiva diante do contexto atual de pandemia pelo coronavírus, de eleições municipais e de final de mandato. Agora, os gestores terão mais tempo para se organizarem para implementarem o sistema e atender as obrigatoriedades previstas na gestão do eSocial. A entidade lembra ainda que é preciso promover capacitação para evitar punições por por omissão ou erros nos encaminhamentos dos dados. 

Publicado em: 04 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • TCESP - CICLO DE DEBATES DO TCESP TERÁ INÍCIO NO DIA 28 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - A PEDIDO DA CNM, PRAZO PARA ENVIO DE DADOS PELO SIOPS FOI PRORROGADO PARA 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - TETO REMUNERATÓRIO DE PROCURADORES MUNICIPAIS É O SUBSÍDIO DE DESEMBARGADOR DE TJ, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO CHAMA ATENÇÃO PARA NOVA VERSÃO DO MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 339 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO: PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DO SIOPS ENCERRA NO DIA 2 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 549 DE 7 DE AGOSTO DE 2018 (COM ALTERAÇÕES DA PORTARIA STN Nº 117, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019; DOU DE 26/02/2019, Nº

    Saiba mais ...
  • AUDESP -IEG-M 2019 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 28/02/2019

    Saiba mais ...
  • AUDESP -NOTA DE ESCLARECIMENTO AO COMUNICADO DO DIA 21/02/2019 – ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTRO DO STF PRORROGA, POR MAIS UM ANO, PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI KANDIR

    Saiba mais ...
  • CNM- CONQUISTA: STN PRORROGA PARA JULHO O ENCAMINHAMENTO OBRIGATÓRIO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - MANUAL PARA AUTORIZAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CADASTRO DA FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP REALIZARÁ ACOMPANHAMENTO QUADRIMESTRAL DE CONTAS EM 540 PREFEITURAS EM 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM ENTREGAR RAIS; PRAZO TERMINA EM 5 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA É PRORROGADO PARA 28 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...