CNM - REGRAS PARA GASTO DE PESSOAL SÃO EXPLICADAS NO SEMINÁRIO FINAL DE MANDATO COM MUNICÍPIOS DO SUDESTE
As regras aplicadas às despesas com pessoal no último ano da gestão municipal, como restrições para aumento e novas contratações, foram alguns dos tópicos abordados na abertura do Seminário Final de Mandato e Vedações do Período Eleitoral com Municípios da Região Sudeste, nesta quarta-feira, 2 de setembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reúne orientações, em três dias de capacitação para cada Região do país, com o objetivo de auxiliar os gestores nos procedimento de encerramento, como prestações de contas e cumprimento de requisitos fiscais.
Antes dos apontamentos técnicos, o presidente da entidade, Glademir Aroldi, recepcionou os participantes e lembrou dos desafios que surgiram em 2020 e dos esforços da Confederação, em parceria com as entidades municipalistas estaduais, para recompor recursos financeiros. “Acredito que teremos uma recomposição de receita na ordem de R$ 700 milhões e acho que não será suficiente”, ponderou. “Temos de ter todos os cuidados no uso desse recurso que foi buscado, de maneira a atender todas as normativas”, orientou.
Ao pontuar os itens da Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas de pessoal, a consultora jurídica da CNM Elena Garrido destacou que outras normas também estão previstas na legislação eleitoral - tema abordado no segundo dia do seminário. Segundo a LRF, por exemplo, é proibido aumento da despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. “Também não pode dar aumento para servidores cuja parcelas sejam implementadas em uma próxima gestão”, acrescentou.
"É a penalidade ao Ente, de não receber transferência, é que foi flexibilizada. A obrigação de buscar se manter no limite não está flexibilizada”, alertou. Portanto, a orientação é buscar o enquadramento da Lei. Além disso, o entendimento da equipe jurídica é de que o bom cumprimento das regras no período anterior à pandemia deve ser considerado com bons olhos pelo controle externo na análise dos quatro anos da gestão.
A LC 173/2020 trouxe benefícios, mas também contrapartidas, como outras vedações para aumento de pessoal. “Qualquer prática que aumente despesa de pessoal até 31 de dezembro de 2021 está proibida, exceto situação derivada de ordem judicial transitada em julgado ou determinação antes de 20 de março”, explicou o consultor jurídico da entidade, Ricardo Hermany. Ele ressaltou ainda que não há exceções para aumento salarial, mas para incentivos e benefícios aos profissionais atuantes na pandemia e que com prazo até o fim do ano. A convocação de aprovados em concurso público também está restrita - só vale nos casos de reposição de vacância.
Outros itens, como normas de renúncia de receitas e de despesa de caráter continuado, foram excetuados em caso de destinação para combate à calamidade pública. O analista técnico de Contabilidade Pública da CNM, Marcus Cunha, lembra que as exceções estão estritamente ligadas a ações referentes à pandemia e que o gestor deve ter cautela. “Foram flexibilizadas para dar mais condições do gestor conseguir atenuar a situação causada pelo coronavírus”, reforçou.
Para os participantes que já concluíram o seminário, os certificados estão disponíveis online na página da iniciativa. É exigida presença em 70% da carga horária total.
Publicado em: 02 de setembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - COFRES MUNICIPAIS RECEBEM SEGUNDO FPM DE JANEIRO NO VALOR DE R$ 1,7 BI
Saiba mais ... -
CNM - CNM PEDE QUE MEC RECONSIDERE POSIÇÃO DO FNDE CONTRA EFEITO RETROATIVO DA LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - CNM AGUARDA EDIÇÃO DE MP COMO SOLUÇÃO PARA O PISO DO MAGISTÉRIO EM 2022
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO SAÚDE DIVULGA O TETO DO MAC E DO SAMU PARA 2022
Saiba mais ... -
TCESP - GESTORES TÊM ATÉ MARÇO PARA INFORMAR DADOS SOBRE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS QUE NÃO PRESTAREM CONTAS DA PANDEMIA ESTARÃO SUJEITAS A MULTAS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA CIDADANIA RETOMA AVERIGUAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM BENEFÍCIOS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA RELAÇÃO DE APENADOS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO DE 2020 ENCERRA EM 24 DE JANEIRO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DIVULGA VALOR DO INCENTIVO FEDERAL PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA POR CRITÉRIO POPULACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO AO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO DE KITS DE EQUIPAMENTOS PARA CONSELHOS TUTELARES
Saiba mais ... -
CNM - FNDE DIZ QUE LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB NÃO TEM EFEITO RETROATIVO; CNM ALERTA QUE INCLUSÃO DE PROFISSIONAIS NOS 70% VALE A PARTIR DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP VOLTA A RECEBER REPRESENTAÇÕES PROPOSTAS CONTRA EDITAIS DE LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
TCESP - ARTIGO: AS PRÁTICAS ESG E A GESTÃO PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRO FPM DE 2022 REPASSARÁ R$ 5,4 BILHÕES AOS COFRES MUNICIPAIS
Saiba mais ...