CNM - REGRAS PARA GASTO DE PESSOAL SÃO EXPLICADAS NO SEMINÁRIO FINAL DE MANDATO COM MUNICÍPIOS DO SUDESTE
As regras aplicadas às despesas com pessoal no último ano da gestão municipal, como restrições para aumento e novas contratações, foram alguns dos tópicos abordados na abertura do Seminário Final de Mandato e Vedações do Período Eleitoral com Municípios da Região Sudeste, nesta quarta-feira, 2 de setembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reúne orientações, em três dias de capacitação para cada Região do país, com o objetivo de auxiliar os gestores nos procedimento de encerramento, como prestações de contas e cumprimento de requisitos fiscais.
Antes dos apontamentos técnicos, o presidente da entidade, Glademir Aroldi, recepcionou os participantes e lembrou dos desafios que surgiram em 2020 e dos esforços da Confederação, em parceria com as entidades municipalistas estaduais, para recompor recursos financeiros. “Acredito que teremos uma recomposição de receita na ordem de R$ 700 milhões e acho que não será suficiente”, ponderou. “Temos de ter todos os cuidados no uso desse recurso que foi buscado, de maneira a atender todas as normativas”, orientou.
Ao pontuar os itens da Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas de pessoal, a consultora jurídica da CNM Elena Garrido destacou que outras normas também estão previstas na legislação eleitoral - tema abordado no segundo dia do seminário. Segundo a LRF, por exemplo, é proibido aumento da despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. “Também não pode dar aumento para servidores cuja parcelas sejam implementadas em uma próxima gestão”, acrescentou.
"É a penalidade ao Ente, de não receber transferência, é que foi flexibilizada. A obrigação de buscar se manter no limite não está flexibilizada”, alertou. Portanto, a orientação é buscar o enquadramento da Lei. Além disso, o entendimento da equipe jurídica é de que o bom cumprimento das regras no período anterior à pandemia deve ser considerado com bons olhos pelo controle externo na análise dos quatro anos da gestão.
A LC 173/2020 trouxe benefícios, mas também contrapartidas, como outras vedações para aumento de pessoal. “Qualquer prática que aumente despesa de pessoal até 31 de dezembro de 2021 está proibida, exceto situação derivada de ordem judicial transitada em julgado ou determinação antes de 20 de março”, explicou o consultor jurídico da entidade, Ricardo Hermany. Ele ressaltou ainda que não há exceções para aumento salarial, mas para incentivos e benefícios aos profissionais atuantes na pandemia e que com prazo até o fim do ano. A convocação de aprovados em concurso público também está restrita - só vale nos casos de reposição de vacância.
Outros itens, como normas de renúncia de receitas e de despesa de caráter continuado, foram excetuados em caso de destinação para combate à calamidade pública. O analista técnico de Contabilidade Pública da CNM, Marcus Cunha, lembra que as exceções estão estritamente ligadas a ações referentes à pandemia e que o gestor deve ter cautela. “Foram flexibilizadas para dar mais condições do gestor conseguir atenuar a situação causada pelo coronavírus”, reforçou.
Para os participantes que já concluíram o seminário, os certificados estão disponíveis online na página da iniciativa. É exigida presença em 70% da carga horária total.
Publicado em: 02 de setembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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