CNM - PORTARIA REGULA CADASTRAMENTO DE FUNDOS DA PESSOA IDOSA PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES
Conforme já informado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), as orientações para o cadastramento de Fundos Estaduais e Municipais da Pessoa Idosa foram oficializadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos nesta terça-feira, 2 de setembro. A Portaria 2.219/2020 estabelece que todos os fundos controlados pelos Conselhos Municipais e Estaduais, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) regular, sejam cadastrados junto à pasta.
A CNM incentiva os gestores municipais a criarem o fundo e recomenda que verifiquem as informações. Os erros mais comuns estão relacionados ao nome do fundo, que deve identificar a política da pessoa idosa. Além disso, a conta bancária e o CNPJ também merecem atenção: a conta tem que ser aberta em banco público e o CNPJ deve ser próprio.
Para a entidade, conscientizar a população sobre a importância das doações é fundamental, não apenas por uma questão de participação social, mas também pelo fato de que esta política não conta com estrutura de cofinanciamento, ou seja, não recebe apoio financeiro regular por parte do governo federal. Quem não enviar os dados ou estiver com pendências fica impedido de receber doações de deduções do Imposto de Renda (IR) para financiar políticas locais voltadas ao público idoso. Só os fundos considerados aptos pela Receita recebem as doações recursos.
De acordo com a portaria, o cadastramento dos fundos deve ser renovado sempre que sofrerem alterações ou quando a RFB encontra inconsistência. É considerado regular o CNPJ com situação cadastral ativa, registro de matriz e natureza jurídica de fundo público, códigos 131-7, 132-5 ou 133-3 e cujo nome empresarial ou título do estabelecimento mencione a temática do idoso.
Publicado em: 02 de setembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - PORTARIA NO DOU ATUALIZA CAUC E ESTABELECE REGRAS PARA ENVIO DE DADOS AO SICONFI
Saiba mais ... -
CNM - APROVADO PARECER DA PEC QUE DÁ LEGITIMIDADE JURÍDICA PARA MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - STF CONFIRMA IDADE DE CORTE PARA INGRESSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA SOBRE PRAZO DE ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NA CONSTRUÇÃO DE CRECHES E QUADRAS ESCOLARES
Saiba mais ... -
FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHES E QUADRAS ESCOLARES DEVE SER FEITA POR MEIO DO SIMEC
Saiba mais ... -
AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO ENQUADRAMENTO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Saiba mais ... -
FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC
Saiba mais ... -
AUDESP - DEMONSTRATIVOS AUDESP 2018
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO REPASSE DO FPM SERÁ CREDITADO NA PRÓXIMA SEXTA
Saiba mais ... -
FNDE - MAIS DE 10 MIL ESCOLAS JÁ RECEBERAM O CARTÃO PDDE
Saiba mais ... -
CNM - LICITAÇÕES: DECRETO QUE ATUALIZA VALORES DAS COMPRAS PÚBLICAS COMEÇA A VALER A PARTIR DE HOJE
Saiba mais ... -
CNM - GESTOR DEVE TER ATENÇÃO AO USO DO 1% EXTRA DO FPM
Saiba mais ... -
CNM - REPASSE EXTRA DO 1% DO FPM SERÁ CREDITADO NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA
Saiba mais ... -
CNM - MAIS DE 260 MUNICÍPIOS AINDA NÃO ENVIARAM A DECLARAÇÃO DE CONTAS ANUAIS
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE AUTORIZA OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS A CONTRAIR OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Saiba mais ...