CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Ministério da Cidadania alerta os Municípios sobre os prazos relacionados à Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), que consiste na organização da sociedade civil para atuar na política de assistência social e auxiliar a população no enfrentamento das condições de pobreza e vulnerabilidade.

Com a edição da Portaria 469/2020, o prazo para as entidades apresentarem respostas nos procesos diligenciados e que ainda não foram respondidos passou de 60 para 120 dias, a partir da data de publicação. Também foi prorrogada, para 21 de outubro, a data limite de suspensão para apresentação do requerimento de renovação do Cebas e a publicação de indeferimentos.

Essa é a segunda alteração, já que, em junho, a pasta havia publicado a Portaria 419/2020, também relativa aos prazos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o alerta com os gestores e lembra que a certificação do governo federal não só isenta instituições do pagamento de impostos como também possibilita a participação em convênios com órgãos do poder público.

Requisitos e inscrição
Para receber, as entidades precisam cumprir algumas condições, como inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas) e no cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (Cneas). A cartilha de Certificação Cebas lista todos os critérios.

As organizações da sociedade civil que executarem atividades no âmbito da assistência social, de forma exclusiva ou preponderante, podem requerer a certificação ao Ministério da Cidadania, desde que atendam aos requisitos legais. Para isso, basta acessar a página oficial do governo federal, digitar a palavra CEBAS no campo de busca e informar os dados e a documentação necessária.

A CNM aponta que o Cebas contribui para as entidades e instituições por meio das isenções de contribuições sociais, que, por sua vez, fortalecem a atuação na defesa e na garantia de direitos e auxiliam os atendimentos prestados ao público.

Publicado em: 02 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE A RECEPÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO PARA AÇÕES DE SAÚDE DA COVID

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA ATUALIZAR INFORMAÇÕES E ADESÃO DE MUNICÍPIOS AO PLND ENCERRA NO DIA 20 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • FNDE - ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA VÃO RECEBER KITS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZOS EM PROCESSOS ELETRÔNICOS NO ÂMBITO DO TCE

    Saiba mais ...
  • SICONFI - NOTA TECNICA SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DE RECURSOS RELACIONADOS À COVID-19

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA ATUALIZAR OBRAS PARALISADAS OU ATRASADAS TERMINA DIA 10

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ENSINA A CONTABILIZAR O AUXÍLIO DE RECOMPOSIÇÃO DO FPM

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 946, DE 7 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA PRORROGA PRAZO PARA ENVIO DOS DEMONSTRATIVOS OBRIGATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - PUBLICADA A LEI QUE AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO PNAE DURANTE A SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DO MÓDULO REMUNERAÇÃO – FASE III DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO AUDESP

    Saiba mais ...
  • DOU - PORTARIA Nº 9.348, DE 6 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE REGRAS PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS EM SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DESTACA AÇÕES PARA USO DE RECURSOS DO SUAS NO CENÁRIO DA COVID-19

    Saiba mais ...