CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Ministério da Cidadania alerta os Municípios sobre os prazos relacionados à Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), que consiste na organização da sociedade civil para atuar na política de assistência social e auxiliar a população no enfrentamento das condições de pobreza e vulnerabilidade.

Com a edição da Portaria 469/2020, o prazo para as entidades apresentarem respostas nos procesos diligenciados e que ainda não foram respondidos passou de 60 para 120 dias, a partir da data de publicação. Também foi prorrogada, para 21 de outubro, a data limite de suspensão para apresentação do requerimento de renovação do Cebas e a publicação de indeferimentos.

Essa é a segunda alteração, já que, em junho, a pasta havia publicado a Portaria 419/2020, também relativa aos prazos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o alerta com os gestores e lembra que a certificação do governo federal não só isenta instituições do pagamento de impostos como também possibilita a participação em convênios com órgãos do poder público.

Requisitos e inscrição
Para receber, as entidades precisam cumprir algumas condições, como inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas) e no cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (Cneas). A cartilha de Certificação Cebas lista todos os critérios.

As organizações da sociedade civil que executarem atividades no âmbito da assistência social, de forma exclusiva ou preponderante, podem requerer a certificação ao Ministério da Cidadania, desde que atendam aos requisitos legais. Para isso, basta acessar a página oficial do governo federal, digitar a palavra CEBAS no campo de busca e informar os dados e a documentação necessária.

A CNM aponta que o Cebas contribui para as entidades e instituições por meio das isenções de contribuições sociais, que, por sua vez, fortalecem a atuação na defesa e na garantia de direitos e auxiliam os atendimentos prestados ao público.

Publicado em: 02 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • AUDESP - METODOLOGIA DE AJUSTE DA PREVISÃO DE RECEITA DO ICMS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM RECEBER ATÉ R$ 500 MILHÕES POR DESEMPENHO NOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DE PLANO DE AÇÃO DOS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ENCERRA DIA 31

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA SOBRE RESTOS A PAGAR E MECANISMOS QUE COMPROVAM EXECUÇÃO DE DESPESAS COM A COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - SANCIONADA LEI QUE ATUALIZA MARCO LEGAL DO SANEAMENTO; CNM ATUARÁ PARA DERRUBAR VETOS

    Saiba mais ...
  • CNM - INSTITUÍDO GRUPO DE TRABALHO PARA VIABILIZAR COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ PARÂMETROS E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÕES ATUARIAIS DO RPPS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ALERTA MUNICÍPIOS SOBRE RISCOS NA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E GASTOS COM PESSOAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº25/2020 - SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS – CONTABILIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - MEDIDA PROVISÓRIA ABRE CRÉDITO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSO EMERGENCIAL PARA SETOR CULTURAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS ALTERARAM TRATAMENTOS CONTÁBEIS PARA 2021; CNM EXPLICA MUDANÇAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: GOVERNO PRORROGA PRAZO PARA INCLUSÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO GP Nº 24/2020 - ALERTAS LRF - 1º QUADRIMESTRE/2º BIMESTRE

    Saiba mais ...
  • CNM - ORIENTAÇÕES JURÍDICAS SOBRE ADIAMENTO E CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES PODEM SER CONFERIDAS EM NOTA TÉCNICA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REPUBLICAÇÃO DO MANUAL PARA REMESSA DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...