CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Ministério da Cidadania alerta os Municípios sobre os prazos relacionados à Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), que consiste na organização da sociedade civil para atuar na política de assistência social e auxiliar a população no enfrentamento das condições de pobreza e vulnerabilidade.
Com a edição da Portaria 469/2020, o prazo para as entidades apresentarem respostas nos procesos diligenciados e que ainda não foram respondidos passou de 60 para 120 dias, a partir da data de publicação. Também foi prorrogada, para 21 de outubro, a data limite de suspensão para apresentação do requerimento de renovação do Cebas e a publicação de indeferimentos.
Essa é a segunda alteração, já que, em junho, a pasta havia publicado a Portaria 419/2020, também relativa aos prazos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o alerta com os gestores e lembra que a certificação do governo federal não só isenta instituições do pagamento de impostos como também possibilita a participação em convênios com órgãos do poder público.
As organizações da sociedade civil que executarem atividades no âmbito da assistência social, de forma exclusiva ou preponderante, podem requerer a certificação ao Ministério da Cidadania, desde que atendam aos requisitos legais. Para isso, basta acessar a página oficial do governo federal, digitar a palavra CEBAS no campo de busca e informar os dados e a documentação necessária.
A CNM aponta que o Cebas contribui para as entidades e instituições por meio das isenções de contribuições sociais, que, por sua vez, fortalecem a atuação na defesa e na garantia de direitos e auxiliam os atendimentos prestados ao público.
Publicado em: 02 de setembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO
Saiba mais ... -
TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR
Saiba mais ...