AUDESP - DECLARAÇÃO NEGATIVA ENTREGUE INCORRETAMENTE EM DETRIMENTO DO DOCUMENTO QUADRO DE PESSOAL (QUADRO OFICIAL DE CARGOS)

Informamos a todos os órgãos jurisdicionados que o documento “Quadro de Pessoal”,(Fase III - Atos de Pessoal - Sistema Audesp) que se refere à relação de cargos oficiais do órgão, contendo a sua nomenclatura, a quantidade de vagas existentes, providas e desocupadas, deve ser entregue rigorosamente a cada quadrimestre, mesmo que não tenha alteração em relação ao quadrimestre anterior.

Esta exigência encontra-se regulamentada no Calendário de Obrigações do Sistema Audesp, Comunicado SDG nº 37/2019, devidamente fundamentada no artigo 44 das Instruções Consolidadas nº 02/2016.

https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/comunicado-sdg-372019-calendario-obrigacoes-sistema-audesp-para-2020

https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/legislacao/instrucoes_02-2016_0_0.pdf

No arquivo que segue anexo, consta a relação dos Órgãos que encaminharam a Declaração Negativa relativo ao 1º quadrimestre de 2020, incorretamente, em desacordo com as Instruções nº 02/2016 e com o Manual da Declaração Negativa, que informa em sua página 9 os prazos de entrega (como exemplo):

 

image 10

 

https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/audesp-documentacao/2019_manual_declaracao_negativa_fase_iii.pdf

Embora seja exemplo explicativo colocado no Manual, a observação do asterisco deve ser considerada para a remessa da Declaração Negativa pois, no caso do Quadro de Pessoal, ela deverá ser encaminhada somente para os órgãos que não possuem cargos ou pessoas cadastrados, como os Fundos de âmbito contábil (Fundos de Previdência não se enquadram nesta situação), ou os órgãos em processo de extinção. Nos demais casos em que existir o cargo, mesmo que não ocupado, é obrigatório a remessa do Quadro de Pessoal, ainda que igual ao quadrimestre anterior, como acima já mencionado.

Para correção, sugerimos que os órgãos adotem um dos seguintes caminhos:

1.       - Exclusão da Declaração Negativa, caso esteja dentro do prazo, para a remessa do documento Quadro de Pessoal correto do 1º quadrimestre (instrução disponível no Manual).

2.       - Se não for mais possível realizar a exclusão, que se faça a remessa do documento de Quadro de Pessoal do 1º quadrimestre, pois o Sistema estará preparado para fazer a sobreposição, desconsiderando a Declaração Negativa encaminhada.

Por fim, sinalizamos que as equipes de fiscalização estão acompanhando o processo de correção do fato observado.

Publicado em: 02 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/


INFORMATIVOS

  • CNM - ATÉ DIA 19, INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS PODEM FAZER INSCRIÇÃO PARA RECEBER RECURSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PESQUISA DE PREÇOS: NOVAS REGRAS PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS VALEM PARA RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA FEDERAL RETÉM DO FPM OBRIGAÇÕES CORRENTES E DEVEDORAS NÃO PAGAS DA COMPETÊNCIA JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - SECURITIZAÇÃO DE DÍVIDAS PREVISTA NA LC 173/2020 É REGULAMENTADA EM PORTARIA

    Saiba mais ...
  • CNM - CENSO SUAS APRESENTA NOVOS CAMPOS DE PREENCHIMENTO; CONFIRA OS PRAZOS E AS ORIENTAÇÕES DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS FICAM DISPENSADOS DE ENVIAR DEMONSTRATIVOS DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL ANTERIOR A 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO MAIS 30 DIAS PARA PREENCHER O PLANO DE AÇÃO SOCIOASSISTENCIAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA RESPONDER QUESTIONÁRIOS DA COVID-19 VENCE NO DIA 5

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS TERÃO ATÉ 30 SETEMBRO PARA SE ADEQUAREM À REFORMA PREVIDENCIÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DE 416 MUNICÍPIOS AINDA NÃO PREENCHERAM PLANO DE AÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI GARANTE RECURSOS DO FNAS DE 2019 PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS; CNM ALERTA PARA COMPLEXIDADE DA MEDIDA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS SERÁ RETOMADA A PARTIR DE 3 DE AGOSTO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ SEXTA-FEIRA (31) PARA PREENCHER SINIR; CADASTRO É REQUISITO PARA REPASSES FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÃO NA GRAVIDADE DAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS – SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESTRIÇÕES PREVISTAS NA LEI 173 TAMBÉM SE APLICAM AOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS, ALERTA CNM

    Saiba mais ...