AUDESP - DECLARAÇÃO NEGATIVA ENTREGUE INCORRETAMENTE EM DETRIMENTO DO DOCUMENTO QUADRO DE PESSOAL (QUADRO OFICIAL DE CARGOS)

Informamos a todos os órgãos jurisdicionados que o documento “Quadro de Pessoal”,(Fase III - Atos de Pessoal - Sistema Audesp) que se refere à relação de cargos oficiais do órgão, contendo a sua nomenclatura, a quantidade de vagas existentes, providas e desocupadas, deve ser entregue rigorosamente a cada quadrimestre, mesmo que não tenha alteração em relação ao quadrimestre anterior.

Esta exigência encontra-se regulamentada no Calendário de Obrigações do Sistema Audesp, Comunicado SDG nº 37/2019, devidamente fundamentada no artigo 44 das Instruções Consolidadas nº 02/2016.

https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/comunicado-sdg-372019-calendario-obrigacoes-sistema-audesp-para-2020

https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/legislacao/instrucoes_02-2016_0_0.pdf

No arquivo que segue anexo, consta a relação dos Órgãos que encaminharam a Declaração Negativa relativo ao 1º quadrimestre de 2020, incorretamente, em desacordo com as Instruções nº 02/2016 e com o Manual da Declaração Negativa, que informa em sua página 9 os prazos de entrega (como exemplo):

 

image 10

 

https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/audesp-documentacao/2019_manual_declaracao_negativa_fase_iii.pdf

Embora seja exemplo explicativo colocado no Manual, a observação do asterisco deve ser considerada para a remessa da Declaração Negativa pois, no caso do Quadro de Pessoal, ela deverá ser encaminhada somente para os órgãos que não possuem cargos ou pessoas cadastrados, como os Fundos de âmbito contábil (Fundos de Previdência não se enquadram nesta situação), ou os órgãos em processo de extinção. Nos demais casos em que existir o cargo, mesmo que não ocupado, é obrigatório a remessa do Quadro de Pessoal, ainda que igual ao quadrimestre anterior, como acima já mencionado.

Para correção, sugerimos que os órgãos adotem um dos seguintes caminhos:

1.       - Exclusão da Declaração Negativa, caso esteja dentro do prazo, para a remessa do documento Quadro de Pessoal correto do 1º quadrimestre (instrução disponível no Manual).

2.       - Se não for mais possível realizar a exclusão, que se faça a remessa do documento de Quadro de Pessoal do 1º quadrimestre, pois o Sistema estará preparado para fazer a sobreposição, desconsiderando a Declaração Negativa encaminhada.

Por fim, sinalizamos que as equipes de fiscalização estão acompanhando o processo de correção do fato observado.

Publicado em: 02 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/


INFORMATIVOS

  • CNM - CNM APOIA IDEIAS PARA ARRANJOS INTERMUNICIPAIS PARA A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

    Saiba mais ...
  • CNM - HUB DE PROJETOS: NOVA PLATAFORMA QUER FACILITAR CONEXÕES E ESTRUTURAÇÃO DE PPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICAÇÃO BUSCA PROJETOS RELACIONADOS À SUSTENTABILIDADE EM SANEAMENTO EM ÁREAS RURAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REPROCESSAMENTO ANÁLISES MÊS 06/2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMUNICADO SDG Nº 53/2020 - BALANÇO 3º TRIMESTRE

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS JÁ INVESTIRAM R$ 4,1 BI NA PANDEMIA; UNIÃO RESPONDE POR 89% DOS REPASSES

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDA PARCELA DO FPM ENTRA NOS COFRES MUNICIPAIS NA SEXTA, VALOR R$ 811 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SENADO APROVA PROJETO QUE GARANTE A COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR; TEXTO SEGUE PARA A CÂMARA

    Saiba mais ...
  • FNDE - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MONITORAMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SEGUEM FIRMES DURANTE A PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADAS RECOMENDAÇÕES GERAIS À GESTÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - DECRETO PROMOVE MUDANÇAS NOS RAPS FAVORÁVEIS AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PRATO CHEIO: CADASTRO DE FAMÍLIAS PODE SER FEITO ATÉ DIA 30 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - BASE DE MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM REGIÕES METROPOLITANAS É ATUALIZADA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.085, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRAZO PARA PARTICIPAR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SOBRE ÔNIBUS ESCOLARES VAI ATÉ DIA 19 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...