CNM - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS: CNM ALERTA SOBRE DEVOLUÇÃO DE SALDOS À UNIÃO

Os saldos em conta de recursos financeiros provenientes de transferências voluntárias que, portanto, não foram utilizadas pelos Municípios devem ser - por regra - devolvidos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra os gestores da medida e alerta que os valores poderão ser cobrados em breve, sem prorrogação de prazo. O comunicado 43/2020 do Departamento de Transferências Voluntárias do Ministério da Economia dá prazo de 60 dias para ações dos concedentes visando à devolução dos recursos.

No total, o documento aponta R$ 27.709.634,45 referentes a instrumentos de transferências voluntárias inativos e R$ 218.393.272,71 de instrumentos de transferências voluntárias inadimplentes ou com data limite para prestação de contas vencida. Os dados são de relatório de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU).

O órgão considerou como inativos instrumentos de “alguma forma finalizados no sistema”. Isso inclui os que têm os seguintes status na Plataforma +Brasil: cancelados; convênio anulado; convênio rescindido; prestação de contas aprovada; prestação de contas aprovada com ressalvas; prestação de contas concluída; e prestação de contas rejeitada.

Os cuidados para fechar contas, elaborar relatórios e prestações de contas, assim como os itens que devem ser atendidos para evitar apontamentos dos órgãos de controle externo, são alguns dos tópicos abordados no Seminário Técnico Final de Mandato e Vedações do Período Eleitoral. 

Publicado em: 01 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos

    Saiba mais ...
  • Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico

    Saiba mais ...
  • Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais

    Saiba mais ...
  • CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição

    Saiba mais ...
  • Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia

    Saiba mais ...
  • São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022

    Saiba mais ...
  • Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portarias

    Saiba mais ...