CNM - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA O CUSTEIO DO RPPS

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou alterações na taxa de administração para o custeio da organização e do funcionamento do órgão ou entidade gestora dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores com regime próprio sobre as mudanças previstas na Portaria 19.451/2020, pois as adequações devem ser implementadas até 31 de dezembro de 2021.

O custeio das despesas, inclusive para conservação do patrimônio, terá de observar novos critérios. Dentre eles: financiamento por meio de alíquota de contribuição; limitação dos gastos com as despesas custeadas pela taxa e percentuais anuais máximos; utilização da Reserva Administrativa para recomposição do RPPS, em caso de utilização indevida dos recursos; e a vedação de utilização dos bens para investimento ou uso por outro órgão público ou particular em atividades assistenciais ou para outros fins.

Em relação ao financiamento, exclusivamente, por meio de alíquota de contribuição incluída no plano de custeio definido na avaliação atuarial, sendo adicionada às alíquotas de cobertura do custo normal dos benefícios de aposentadorias e pensões por morte. Reforça-se, ainda, que deverão constar em lei as alíquotas de contribuição do Ente federativo e dos segurados, suficientes para cobertura do custo normal e da taxa de administração.

Limites
Os porcentuais anuais máximos da limitação dos gastos com as despesas devem considerar o somatório da remuneração de contribuição dos servidores ativos, apurado no exercício financeiro anterior. Sobre isso, a Confederação destaca que as mudanças no cálculo da taxa de administração poderão favorecer a gestão dos RPPS. Os porcentuais passam a valer de acordo com o porte de cada regime estabelecido pelo Indicador de Situação Previdenciária (ISP) e  podem ser majorados em 20%, desde que a receita decorrente desse aumento seja aplicada na obtenção e manutenção de certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão. São eles:

  * 2% Estados e o Distrito Federal;
  * 2,4% Municípios de grande porte;
  * 3% Municípios de médio porte; e
  * 3,6% Município de pequeno porte.

As despesas com prestação de serviços relativos à assessoria ou consultoria, independentemente da nomenclatura utilizada, deverão observar novos requisitos. Dentre eles, contribuir para a melhoria da gestão, o valor contratual não poderá ser estabelecido como percentual de receitas ou ingressos de recursos futuros; e, em qualquer hipótese, os dispêndios efetivamente realizados não poderão ser superiores a 50% dos limites de gastos anuais.

Publicado em 21 de agosto de 2020

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM - COFRES MUNICIPAIS RECEBEM SEGUNDO FPM DE JANEIRO NO VALOR DE R$ 1,7 BI

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PEDE QUE MEC RECONSIDERE POSIÇÃO DO FNDE CONTRA EFEITO RETROATIVO DA LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM AGUARDA EDIÇÃO DE MP COMO SOLUÇÃO PARA O PISO DO MAGISTÉRIO EM 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO SAÚDE DIVULGA O TETO DO MAC E DO SAMU PARA 2022

    Saiba mais ...
  • TCESP - GESTORES TÊM ATÉ MARÇO PARA INFORMAR DADOS SOBRE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS QUE NÃO PRESTAREM CONTAS DA PANDEMIA ESTARÃO SUJEITAS A MULTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA CIDADANIA RETOMA AVERIGUAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM BENEFÍCIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA RELAÇÃO DE APENADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO DE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO DE 2020 ENCERRA EM 24 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DIVULGA VALOR DO INCENTIVO FEDERAL PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA POR CRITÉRIO POPULACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO AO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO DE KITS DE EQUIPAMENTOS PARA CONSELHOS TUTELARES

    Saiba mais ...
  • CNM - FNDE DIZ QUE LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB NÃO TEM EFEITO RETROATIVO; CNM ALERTA QUE INCLUSÃO DE PROFISSIONAIS NOS 70% VALE A PARTIR DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP VOLTA A RECEBER REPRESENTAÇÕES PROPOSTAS CONTRA EDITAIS DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TCESP - ARTIGO: AS PRÁTICAS ESG E A GESTÃO PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRO FPM DE 2022 REPASSARÁ R$ 5,4 BILHÕES AOS COFRES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...