CNM - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA O CUSTEIO DO RPPS
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou alterações na taxa de administração para o custeio da organização e do funcionamento do órgão ou entidade gestora dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores com regime próprio sobre as mudanças previstas na Portaria 19.451/2020, pois as adequações devem ser implementadas até 31 de dezembro de 2021.
O custeio das despesas, inclusive para conservação do patrimônio, terá de observar novos critérios. Dentre eles: financiamento por meio de alíquota de contribuição; limitação dos gastos com as despesas custeadas pela taxa e percentuais anuais máximos; utilização da Reserva Administrativa para recomposição do RPPS, em caso de utilização indevida dos recursos; e a vedação de utilização dos bens para investimento ou uso por outro órgão público ou particular em atividades assistenciais ou para outros fins.
Em relação ao financiamento, exclusivamente, por meio de alíquota de contribuição incluída no plano de custeio definido na avaliação atuarial, sendo adicionada às alíquotas de cobertura do custo normal dos benefícios de aposentadorias e pensões por morte. Reforça-se, ainda, que deverão constar em lei as alíquotas de contribuição do Ente federativo e dos segurados, suficientes para cobertura do custo normal e da taxa de administração.
As despesas com prestação de serviços relativos à assessoria ou consultoria, independentemente da nomenclatura utilizada, deverão observar novos requisitos. Dentre eles, contribuir para a melhoria da gestão, o valor contratual não poderá ser estabelecido como percentual de receitas ou ingressos de recursos futuros; e, em qualquer hipótese, os dispêndios efetivamente realizados não poderão ser superiores a 50% dos limites de gastos anuais.
Publicado em 21 de agosto de 2020
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
D.O.U - PORTARIA Nº 14.816, DE 19 DE JUNHO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº26/2020 - IMPLANTAÇÃO DO PROTOCOLO DIGITAL
Saiba mais ... -
TCESP - DADOS DO TERCEIRO SETOR SERÃO CAPTADOS PELO SISTEMA AUDITORIA ELETRÔNICA
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - TESOURO ATUALIZA O MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS E INCLUI ORIENTAÇÕES RELACIONADAS À AJUDA CONTRA A COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO MONETÁRIO REGULAMENTA SUSPENSÃO DE FINANCIAMENTOS PREVISTA NA LC 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA POSTERGA RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO INSS, PIS E PASEP DE MAIO PARA COMPETÊNCIA DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
AUDESP - ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÕES SOBRE OS DEMONSTRATIVOS DOS RPPS - DRPA, DREI E DP
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº25/2020 - SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS – CONTABILIZAÇÃO – AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Saiba mais ... -
CNM - LC 173/2020: MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM AGUARDAR REGULAMENTAÇÃO
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF RECEBEM HOJE AUXÍLIO FINANCEIRO DE R$ 15 BILHÕES REFERENTE À LC N. 173/2020
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP, MPSP E JUSTIÇA EDITAM ATO CONJUNTO PARA LIMITAR DESPESAS COM PESSOAL
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL VALIDARÁ DADOS SOBRE GASTOS DE PREFEITURAS COM CORONAVÍRUS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ DOMINGO (7) PARA PREENCHER DECLARAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO NO SICONFI
Saiba mais ... -
CNM - GESTÕES MUNICIPAIS TERÃO DE PREENCHER DECLARAÇÕES NO SICONFI PARA RECEBEREM AUXÍLIO FINANCEIRO
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP VAI APLICAR QUESTIONÁRIO AOS MUNICÍPIOS SOBRE GASTOS COM A COVID-19
Saiba mais ...