PLANALTO - LEI Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade.
Acesse aqui a íntegra completa da Lei n° 14.039, de 17 de agosto de 2020.
Publicado em 18 de agosto de 2020.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/
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